REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da não fluência de prazo

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Da não fluência de prazo

Art. 948.

Não correrão os prazos estabelecidos em lei para o lançamento ou a cobrança do imposto sobre a renda, a revisão da declaração e o exame da escrituração do contribuinte ou da fonte pagadora do rendimento até decisão na esfera judiciária, nas hipóteses em que a ação das repartições da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda for suspensa por medida judicial contra a Fazenda Nacional .
Arts.. 949 ... 952  - Seção seguinte
 Da competência

DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Seções neste Capítulo) :