REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da perda dos benefícios fiscais

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Da perda dos benefícios fiscais

Art. 674.

A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária, observado o disposto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e a falta de emissão de notas fiscais, nos termos estabelecidos na Lei nº 8.846, de 1994 , acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e dos benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária .
Art.. 675  - Seção seguinte
 Das entidades desportivas

DA RESTRIÇÃO AO GOZO DOS INCENTIVOS (Seções neste Capítulo) :