Juros diversos
Art. 762.
Ficam excluídos da tributação prevista nesta Seção:
I - os juros dos títulos da dívida externa do Tesouro Nacional, relacionados com empréstimos ou operações de crédito externo efetuados com base no disposto na Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951 , e na Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964 , e no Art. 8º da Lei nº 5.000, de 24 de maio de 1966 ;
II - os juros dos títulos da dívida pública externa, relacionados com empréstimos ou operações de crédito efetuados pelo Poder Executivo federal com base no disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 ; e