REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Das isenções e das reduções

VER EMENTA

Das isenções e das reduções

Juros diversos

Art. 762.

Ficam excluídos da tributação prevista nesta Seção:
I - os juros dos títulos da dívida externa do Tesouro Nacional, relacionados com empréstimos ou operações de crédito externo efetuados com base no disposto na Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951 , e na Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964 , e no Art. 8º da Lei nº 5.000, de 24 de maio de 1966 ;
II - os juros dos títulos da dívida pública externa, relacionados com empréstimos ou operações de crédito efetuados pelo Poder Executivo federal com base no disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 ; e
III - os juros produzidos pelas Notas do Tesouro Nacional, que foram objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, por meio do Brazil Investment Bond Exchange Agreement , de 22 de setembro de 1998 .
Art.. 763  - Subseção seguinte
 Dos rendimentos de imóveis

Dos rendimentos de financiamentos (Subseções neste Seção) :