REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Das isenções e da dispensa de retenção

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Das isenções e da dispensa de retenção

Isenção

Art. 816.

Ficam isentos do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 10 ):
I - os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos na alienação, na liquidação, no resgate, na cessão ou na repactuação dos títulos, das aplicações financeiras e dos valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento; e
II - os juros de que trata o art. 355, recebidos pelos fundos de investimento.
Art.. 817  - Seção seguinte
 Dos rendimentos distribuídos

DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS FORMAS DE INVESTIMENTO DA ESPÉCIE AÇÕES (Seções neste Capítulo) :