REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Disposições gerais

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Disposições gerais

Art. 116.

O saldo do imposto a pagar, na forma estabelecida no Art. 81 , deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, observado o disposto no Art. 917 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 13, parágrafo único ).
Art.. 117  - Seção seguinte
 Do espólio e da saída definitiva do País

DO PRAZO DE RECOLHIMENTO (Seções neste Capítulo) :