REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Dos beneficiários de contribuições

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Dos beneficiários de contribuições

Art. 980.

As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com o recebimento de contribuições, doações, prêmios e bolsas, dedutíveis na apuração do imposto sobre a renda das pessoas físicas ou jurídicas, ficam obrigadas a provar às autoridades fiscais, quando exigido, a aplicação efetiva dos recursos nos fins a que se destinaram .
Arts.. 981 ... 983  - Subseção seguinte
 Dos órgãos da administração pública

Da prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Subseções neste Seção) :