REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - DA BASE DE CÁLCULO

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DA BASE DE CÁLCULO

Art. 125.

Para fins do recolhimento complementar do imposto sobre a renda, constitui base de cálculo a diferença entre a soma dos valores:
I - de todos rendimentos recebidos no curso do ano-calendário sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual, inclusive o resultado positivo da atividade rural; e
II - das deduções estabelecidas no Inciso II do caput do art. 76 ou do desconto simplificado de que trata o Art. 77 .
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 DA APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO

DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (Capítulos neste Título) :