Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (L14437/2022)

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (2022)

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Esta Lei autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
§ 1º São objetivos desta Lei:
I - preservar o emprego e a renda;
II - garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; e
III - reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
§ 2º As medidas previstas no caput deste artigo poderão ser adotadas exclusivamente:
I - para trabalhadores em grupos de risco; e
II - para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos por estado de calamidade pública.
Art.. 2  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

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