Lei do superendividamento (L14181/2021)

Artigo 5 - Lei do superendividamento / 2021

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei do superendividamento   Art.:art-5  

TJ-SP Empréstimo consignado


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - Irresignação do autor contra decisão que lhe indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantun - Inexistência de indícios de capacidade financeira para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento do agravante - Documentos dos autos que corroboram a declaração de pobreza por ele apresentada - Inteligência dos arts. 98, caput, e 99, § 3º, ambos do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5º, inciso LXXIV - GRATUIDADE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2064214-29.2024.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2024; Data de Registro: 16/04/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/04/2024

TJ-SP Contratos Bancários


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - Irresignação da autora contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e determinou o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantun - Inexistência de indícios de suficiência financeira para fazer frente às custas e despesas processuais - Documentos dos autos que corroboram a declaração de pobreza apresentada pela autora - Inteligência dos arts. 98, caput, e 99, § 3°, ambos do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5°, inciso LXXIV - GRATUIDADE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2217577-70.2023.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/09/2023

TJ-SP Contratos Bancários


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - Irresignação da autora contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e determinou o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantun - Inexistência de indícios de suficiência financeira para fazer frente às custas e despesas processuais - Documentos dos autos que corroboram a declaração de pobreza apresentada pela autora - Inteligência dos arts. 98, caput, e 99, § 3°, ambos do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5°, inciso LXXIV - GRATUIDADE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2217577-70.2023.8.26.0000; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/09/2023
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