Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 190 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 190

Lei:Lei de licitações e contratos administrativos   Art.:art-190  
Publicado em: 06/03/2024 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Sanções Administrativas

EMENTA:  
APELAÇÃO - Mandado de segurança - Licitação - Insurgência contra apenamento em razão de não ter cumprido exigências do Edital, inclusive com indevida inscrição do nome da Impetrante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS - Decreto de improcedência - Irresignação recursal - Descabimento - Não cumprimento de exigências no curso do presente certame - Impetrante que, na qualidade de licitante vencedora, restou penalizada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração em geral - Penalidade que alcança toda a Administração Pública e não apenas o ente sancionador ante a fundamentação nos incisos II e III do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7° da Lei 10.520/02 (Lei do Pregão), por consequência, sendo ato vinculado, a Administração Pública tem o dever de inserir a apenada no CEIS - Inviável a aplicação da lei nº 14.133/21 ao caso, ante a previsão expressa do art. 190 desta lei. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1017525-92.2021.8.26.0114; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2024; Data de Registro: 06/03/2024)
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Publicado em: 09/05/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Equilíbrio Financeiro

EMENTA:  
Ação declaratória c/c pedido de cobrança. São Paulo. Aplicação da Lei n. 8.666/93 para o julgamento. Possibilidade, consoante previsão expressa do art. 190 da Lei n. 14.133/21. Não conhecimento do pedido de condenação ao pagamento do valor relativo à desmobilização do canteiro de obras, ante a inadmissível inovação em sede recursal e supressão de instância. Mérito. Contrato administrativo celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP para prestação de serviços de recapeamento de pista na Rodovia SP-095. Pretensão de receber diferença relativa ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de atualização monetária referente a pagamentos realizados pelo Poder Público. Reconhecimento jurídico do segundo pedido pela requerida, com homologação judicial. Ausência, no entanto, de prova de superveniente desequilíbrio econômico-financeiro a justificar revisão contratual. Lei de licitações que permite a alteração dos contratos na hipótese de fatos supervenientes, imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis. Inocorrência. Fato narrado que não autoriza a revisão de valores contratuais. Sentença de improcedência. Precedentes. Honorários advocatícios. Fixação por apreciação equitativa. Possibilidade. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1000189-98.2020.8.26.0053; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023)
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Publicado em: 11/05/2022 TJ-CE Acórdão

Agravo de Instrumento - Multa Cominatória / Astreintes

EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FÁRMACOS AO HOSPITAL PÚBLICO. INEXECUÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA RECORRENTE. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PACTUADO, SOB PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE ATRASO EM VIRTUDE DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. VIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Cinge-se a questão controvertida em aferir se laborou com acerto o magistrado processante ao determinar que a ora recorrente cumpra o contrato nº 169/2018, firmado com o recorrido, fornecendo, no prazo de 10 (dez) dias, as medicações ali consignadas e ainda não entregues, sob pena de multa diária no importe de 10% sobre o valor contratual. ...
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fornecedores dos quais pudesse a recorrente adquirir estes produtos pelo valor licitado. Com efeito, são muitas variáveis que somente na ação principal, ante o exercício da ampla defesa e do contraditório, é que poderá haver a constatação ou não do alegado. 7. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento em que são partes as acima indicadas, ACORDA a 2ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte cognoscível, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator (TJ-CE; Agravo de Instrumento - 0630646-38.2019.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  11/05/2022, data da publicação:  11/05/2022)
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