Questões de órdem do TNU

Artigo 17 - Questões de órdem do TNU

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Questão de Ordem nº 17 do TNU

Quando o acórdão decidir tema alheio à controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deve anular o julgado.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005).

Questão de Ordem nº 17 do TNU

Quando o acórdão decidir tema alheio à controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deve anular o julgado.(Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Questões de órdem do TNU   Art.:art-17  

TNU


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ENFRENTA A TESE JURÍDICA SUSCITADA, NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  INVIABILIZADA A ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA SOBRE A QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA QUANTO AO TEMA ESPECÍFICO. ACÓRDÃO PARCIALMENTE ANULADO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 47/TNU. I.     Configura negativa de prestação jurisdicional deixar o acórdão de se manifestar sobre a tese jurídica consubstanciada na questão de direito material suscitada pela parte autora desde a petição inicial e reiterada em sede de embargos de declaração perante a Turma Recursal. II.     Incide a Questão de Ordem nº 47/TNU: No caso de omissão expressamente impugnada em embargos de declaração na origem, admite-se anulação do acórdão, por meio de pedido de uniformização (Questão de Ordem n. 17 desta TNU), desde que apresentado paradigma válido no sentido da tese defendida. (Aprovada, por unanimidade, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.02.2023. Precedente: 0001361-68.2017.4.03.6327). III.     Pedido de Uniformização julgado prejudicado com a anulação do acórdão e determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para rejulgamento da controvérsia apenas neste pertinente. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0058724-28.2016.4.03.6301, PAULA EMILIA MOURA ARAGAO DE SOUSA BRASIL, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 02/07/2024)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 02/07/2024

TNU


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA, MESMO DIANTE DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM SEDE DE EMBARGOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA QO 47/TNU: "NO CASO DE OMISSÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM, ADMITE-SE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO, POR MEIO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (QUESTÃO DE ORDEM N. 17 DESTA TNU), DESDE QUE APRESENTADO PARADIGMA VÁLIDO NO SENTIDO DA TESE DEFENDIDA. (APROVADA, POR UNANIMIDADE, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DO DIA 15.02.2023. PRECEDENTE: 0001361-68.2017.4.03.6327)." (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502248-73.2021.4.05.8501, PAULA EMILIA MOURA ARAGAO DE SOUSA BRASIL, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/04/2024)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 22/04/2024

TNU


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ENFRENTA A TESE JURÍDICA SUSCITADA, NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  INVIABILIZADA A ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA SOBRE A QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. ACÓRDÃO ANULADO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 47/TNU. I.    Configura negativa de prestação jurisdicional deixar o acórdão de se manifestar sobre a tese jurídica consubstanciada na questão de direito material suscitada pela parte e reiterada em sede de embargos de declaração perante a Turma Recursal. II.    Incide a Questão de Ordem nº 47/TNU: No caso de omissão expressamente impugnada em embargos de declaração na origem, admite-se anulação do acórdão, por meio de pedido de uniformização (Questão de Ordem n. 17 desta TNU), desde que apresentado paradigma válido no sentido da tese defendida. (Aprovada, por unanimidade, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.02.2023. Precedente: 0001361-68.2017.4.03.6327). III.    Pedido de Uniformização julgado prejudicado com a anulação do acórdão e determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para rejulgamento da controvérsia. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0511566-78.2019.4.05.8201, NEIAN MILHOMEM CRUZ, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 15/03/2024)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 15/03/2024
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