Decreto nº 7.660 (2011)

Decreto nº 7.660 (2011)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, no Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, no inciso XIX do caput do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e na Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI anexa a este Decreto.
LEI REVOGADA

Art. 2º

A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
LEI REVOGADA

Art. 3º

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado - NBM/SH para todos os efeitos previstos no Art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971
LEI REVOGADA

Art. 4º

Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Aplica-se ao ato de adequação referido no caput o disposto no Inciso I do caput do art. 106 da Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional - CTN. LEI REVOGADA

Art. 5º

A Tabela anexa ao Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001 aplica-se exclusivamente para fins do disposto no Art. 7º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002
LEI REVOGADA

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
LEI REVOGADA

Art. 7º

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2012:
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :