Lei das Eleições (L9504/1997)

Artigo 8 - Lei das Eleições / 1997

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Das Convenções para a Escolha de Candidatos

Art. 7 oculto » exibir Artigo
Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.
§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
Art. 9 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 8

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 8

TJ-SC   28/02/2018
ELEIÇÕES - SERVIDOR PÚBLICO -LICENÇA REMUNERADA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO - DISTÂNCIA ENTRE AS DATAS DE DESINCOMPATILIZAÇÃO E DE HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO FUNCIONÁRIO - LEGISLAÇÃO LIBERAL A RESPEITO. A Constituição permite ao servidor público concorrer a cargos eletivos desde que respeitados os prazos de desincompatiblização da Lei Complementar 64/90, que identicamente garante licença remunerada.O atual art. 8º da Lei 9.504/97 (na redação da Lei 13.165/2015) levou à necessidade de afastamento do trabalho antes da necessária ratificação da candidatura, haja vista que as convenções partidárias podem se dar até 5 de agosto. Isso representa que em termos práticos se pode conseguir o licenciamento, mas depois não vingar a escolha partidária Nesse dilema, revelando-se a boa-fé do servidor, que indicava autêntica e possível pretensão política, a frustração do resultado da convenção não apaga o direito à remuneração durante o intervalo da licença. Escolha valorativa da legislação da qual se pode até discordar, mas não negar aplicação. Precedente do TRE/RS e posicionamento incidental do TSE em consulta sobre temas correlatos. Segurança concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 4014197-87.2016.8.24.0000, da Capital, rel. Des.Hélio do Valle Pereira, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 28-02-2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Arts.. 10 ... 16-B  - Título seguinte
 Do Registro de Candidatos

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