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Tema nº 988 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.
Tese Firmada: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: Modulação de efeitos:
" Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão." (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018)
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 35/STJ.
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Súmulas e OJs que citam Tema 988
STJ Tema nº 1022 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Tese Firmada: "É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC".
Anotações Nugep: Modulação de Efeitos: "26) A fim ...
(STJ, Tema nº 1022, publicada em 14/04/2021)
Questão submetida a julgamento: Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Tese Firmada: "É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC".
Anotações Nugep: Modulação de Efeitos: "26) A fim ...
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... interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou a tese; (ii) a todos os agravos de instrumento interpostos antes da fixação da tese e que ainda se encontrem pendentes de julgamento ao tempo da publicação deste acórdão, excluindo-se, tão somente, os agravos de instrumento que não foram conhecidos e os mandados de segurança inadmitidos (trecho incluído após julgamento dos Embargos de Declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 15/3/2021) pelos Tribunais Estaduais ou Regionais Federais por decisão judicial transitada em julgado." (acórdão publicado no DJe de 10/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2019 e finalizada em 17/9/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 100/STJ.
Vide Tema 988/STJ.(STJ, Tema nº 1022, publicada em 14/04/2021)
Tema |
14/04/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 988
TJ-RS Bancários
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FASE DE CONHECIMENTO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA POSTA NO CONTRATO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 429, II, DO CPC. TEMA 1.061 DO STJ. - NA HIPÓTESE DOS AUTOS, MOSTRA-SE POSSÍVEL O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, CONFORME PRECONIZADO NO TEMA 988 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - TRATANDO-SE DE IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA POR PARTE DA AUTORA, CABE À PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO, NO CASO O BANCO, COMPROVAR A AUTENTICIDADE DO CONTRATO E DA RESPECTIVA FIRMA NELE LANÇADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 429, II, DO CPC. - APLICAÇÃO DO TEMA 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51983197620248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 24-09-2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
24/09/2024
TJ-RS Bancários
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FASE DE CONHECIMENTO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA POSTA NO CONTRATO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 429, II, DO CPC. TEMA 1.061 DO STJ. - NA HIPÓTESE DOS AUTOS, MOSTRA-SE POSSÍVEL O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, CONFORME PRECONIZADO NO TEMA 988 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - TRATANDO-SE DE IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA POR PARTE DA AUTORA, CABE À PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO, NO CASO O BANCO, COMPROVAR A AUTENTICIDADE DO CONTRATO E DA RESPECTIVA FIRMA NELE LANÇADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 429, II, DO CPC. - APLICAÇÃO DO TEMA 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51983197620248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 24-09-2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
24/09/2024
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE PÔS FIM AO PROCESSO. TEMA REPETITIVO 988/STJ. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO NEGADO.1. Quanto à cognoscibilidade do recurso, nada a prover porque o recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade.2. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente pedido de habilitação formulado em processo autônomo de habilitação. Da leitura do decisium, é possível extrair que se trata de decisão que pôs fim ao processo, sendo, portanto, desafiável por apelação, e não por agravo de instrumento.3. O presente caso atrai a aplicação do Tema Repetitivo 988/STJ, em relação ao qual foi fixada a seguinte tese: "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".4. Considerando que, no caso concreto, o falecimento do servidor ocorreu em 5/5/2003 e que a habilitação somente se deu em 16/7/2021, não se verifica a urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação; logo, não há que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade.5. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.139.573/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 13/9/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO |
13/09/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :