Temas Repetitivos do STJ

Tema 520 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema nº 520 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Tese Firmada: Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 520

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-520  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SFH. SEGURO. FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 1011. APÓLICE PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA Nº 520/STJ. 1. Incide no caso a hipótese do item 2 da Tese firmada no julgamento do Tema n° 1.011, de maneira que, sendo o ajuizamento da ação posterior a 26/11/2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento do presente feito, tendo em vista que, originariamente, o contrato a que se refere o imóvel em questão foi celebrado com vinculação a apólice pública, Ramo 66, em que pese posterior migração para os (...) 61/65. Precedente da Quarta Turma da Corte. 2. Estando o contrato de mútuo e respectivo seguro em nome do antigo mutuário, não tem a parte autora legitimidade para postular qualquer pretensão relativamente ao contrato de seguro, porquanto é vedado postular em nome próprio direito alheio (art. 18º do CPC).3. Em caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura. Tema n° 520/STJ. (TRF-4, AC 5009826-30.2017.4.04.7013, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/07/2024, Publicado em: 18/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). SEGURO HABITACIONAL (SH). COBERTURA DO CONTRATO PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. RAMO PÚBLICO (66). DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO DE CONTRATO DE MÚTUO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos casos de contrato de mútuo habitacional com vinculação ao FCVS, não são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que há garantia do Governo Federal de quitar o saldo residual do contrato com recursos do Fundo, ...
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instituição financeira para que o cessionário detenha legitimidade ativa para discutir questões referentes ao contrato original. Essa condição abrange tanto os contratos assegurados pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) quanto os que não possuem tal garantia. 3. No caso dos autos, em que as agravantes não são mutuárias originais, mas sim cessionárias, detentoras de "contrato de gaveta", e que os contratos de cessão foram firmados após 25/10/1996, é indispensável a anuência da instituição financeira. 4. Inexistindo anuência do agente financeiro acerca da cessão de direitos realizada, as agravantes Miguelina de Arruda Lima e Agnes Bueno de Almeida não possuem legitimidade ativa para ajuizar ação discutindo o contrato de financiamento habitacional. 5. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-1, AG 1004018-13.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 04/06/2024 PAG PJe 04/06/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 04/06/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SFH. SEGURO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FCVS. TEMA 1011. APÓLICE PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA Nº 520/STJ1. O julgamento do Tema nº 1.011/STF estabeleceu de forma definitiva o manifesto interesse jurídico da Caixa Econômica Federal nas demandas que versam sobre contratos de seguro vinculados a apólices públicas (Ramo 66), do Sistema Financeiro de Habitação, sendo desnecessária a comprovação de comprometimento do FCVS. Competência da Justiça Federal. 2. Estando o contrato de mútuo e respectivo seguro em nome do antigo mutuário, não tem a parte autora legitimidade para postular qualquer pretensão relativamente ao contrato de seguro, porquanto é vedado postular em nome próprio direito alheio (art. 18º do CPC).3. A jurisprudência do TRF da 4ª Região vem se consolidando no sentido de reconhecer a ilegitimidade ativa do cessionário "gaveteiro" para pleitear cobertura securitária decorrente do mútuo firmado pelo cedente, real mutuário.4. Em caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura. (TRF-4, AC 5003412-52.2022.4.04.7009, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/04/2024, Publicado em: 18/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/04/2024
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