Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.090 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 1090 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: "1) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; 2) se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo Tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação adjetiva; 3) se a Corte Regional ampliou o tema delimitado na admissão do IRDR e, se positivo, se é legalmente praticável a ampliação; 4) se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI e, sendo factível, examinar a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo Tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade); 5) se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o INSS demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP".

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 274/STJ.
Tema em IRDR n. 15/TRF4 (IRDR 50033794720134047213/SC) - REsp em IRDR

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.090

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1090  

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO NÃO ADMITIDO.  Não se trata de acordão que reconheceu tempo especial após 02/02/1998, por exposição a agente químico, não obstante a informação de existência de  EPI eficaz O acordão embargado não se reconheceu intervalos de trabalho especiais.   As razões dos embargos desfiados mostram-se dissociadas da fundamentação do acórdão embargado, o que implica violação ao princípio da dialeticidade. Recurso de que não se conhece.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003871-61.2010.4.03.6113, Rel. Desembargador Federal FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES, julgado em 18/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  Dispensada a ementa, nos termos da lei. (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0003541-88.2020.4.03.6315, Rel. Juiz Federal OMAR CHAMON, julgado em 28/06/2024, DJEN DATA: 08/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 08/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006830-73.2017.4.03.6302 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: (...) GALANI Advogados do(a) RECORRENTE: (...) VERONESE (...) - SP181854-N, (...) - SP104442-N, ROMUALDO VERONESE (...) - SP144034-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:              E M E N T A   dispensada na forma da lei.                                                (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0006830-73.2017.4.03.6302, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 28/11/2023, DJEN DATA: 07/12/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 07/12/2023
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