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OJ nº 71 do SBDI-2 - TST
AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88 (nova redação) - DJ 22.11.2004A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.
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Petições selectionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 71
Decisões selecionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 71
TST
 
16/11/2018
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. ENGENHEIRO. DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia a se saber se é devido aos integrantes da categoria profissional do autor, engenheiro, o pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação ao caso da Lei nº 4.950-A/1966, considerando o piso salarial instituído pela referida lei e seus reflexos legais. É pacífico o entendimento do TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2, no sentido de que a fixação do salário profissional em múltiplos do salário-mínimo, conforme fixado na Lei n.º 4.950-A/1966, caso dos autos, não se revela incompatível com a regra prevista no inciso IV do artigo 7.º da Constituição Federal, uma vez que, conforme se depreende da decisão recorrida, não ficou estabelecida a correção automática da remuneração dos engenheiros decorrente do reajuste do salário-mínimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 71 da SbDI-2 e provido. (TST, RR - 624-29.2014.5.07.0005, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 13/11/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/11/2018)