Súmula 538 - Súmulas do STJ

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Súmula 500 a 599

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Súmula 538 do STJ

As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 538

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-538  

TJ-SP Consórcio


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. consórcio. desistência. SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 538 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETENÇÃO PELA CONTRATADA QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO TEMPO EM QUE O AUTOR PERMANECEU VINCULADO AO GRUPO. CLÁUSULA PENAL. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO CONSORCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1005426-30.2024.8.26.0003; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 12/09/2024

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. LIBERDADE DA ADMINISTRADORA. SÚMULA 538 DO STJ. VARIAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. RELAÇÃO COM O VALOR DO BEM DE REFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos da súmula nº 538 do STJ, “a administradora de consórcio tem liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a 10%”. Nos contratos de consórcio, a variação das parcelas mensais decorre da atualização do valor do bem de referência. Sentença mantida. Apelo conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8003036-95.2021.8.05.0022, em que figura como Apelante (...) e Apelado Consórcio Nacional Volkswagen – Administradora de Consórcio Ltda, acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso.   Salvador/BA, data certificada na certidão eletrônica de julgamento. Des. Marcelo Silva Britto Presidente / Relator (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8003036-95.2021.8.05.0022, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCELO SILVA BRITTO, Publicado em: 26/06/2024)
Acórdão em Apelação | 26/06/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. LIBERDADE DA ADMINISTRADORA. SÚMULA 538 DO STJ. VARIAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. RELAÇÃO COM O VALOR DO BEM DE REFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos da súmula nº 538 do STJ, “a administradora de consórcio tem liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a 10%”. Nos contratos de consórcio, a variação das parcelas mensais decorre da atualização do valor do bem de referência. Sentença mantida. Apelo conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8003036-95.2021.8.05.0022, em que figura como Apelante (...) e Apelado Consórcio Nacional Volkswagen – Administradora de Consórcio Ltda, acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso.   Salvador/BA, data certificada na certidão eletrônica de julgamento. Des. Marcelo Silva Britto Presidente / Relator (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8003036-95.2021.8.05.0022, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCELO SILVA BRITTO, Publicado em: 26/06/2024)
Acórdão em Apelação | 26/06/2024
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