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Súmula 478 do STJ
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 478
TJ-SP Despesas Condominiais
EMENTA:
Execução de título extrajudicial -Contribuições condominiais - Penhora de direitos sobre o imóvel gerador da dívida, gravado com alienação fiduciária - Preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito da Instituição Financeira - Entendimento de acordo com precedentes deste Tribunal - Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça aplicada por analogia - Decisão reformada - Agravo provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2131908-15.2024.8.26.0000; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
23/07/2024
TJ-SP Despesas Condominiais
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PENHORA DO IMÓVEL. QUESTÃO PRECLUSA. CRÉDITO CONDOMINIAL. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO EXEQUENDO EM RELAÇÃO AO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. 1.- A pretensão recursal objetivando a penhora e expropriação do próprio imóvel gerador do débito não comporta conhecimento, pois a limitação da constrição aos direitos aquisitivos foi determinada pela irrecorrida decisão proferida anteriormente, operando-se a preclusão. Ademais, o condomínio aceitou expressamente referida limitação. 2.- Aplica-se a súmula nº 478 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estabelecer a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais ao do credor fiduciário. Precedentes. Tal entendimento se aplica no caso, em que o Magistrado de primeiro grau entendeu que o crédito do credor fiduciário teria preferência sobre o crédito condominial.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2103342-56.2024.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
23/05/2024
TJ-SP Despesas Condominiais
EMENTA:
Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora apenas dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador do débito condominial. Consoante orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ, admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária (CEF), sendo irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedentes. Súmula 478 do C. STJ que se refere à preferência de créditos em eventual concurso de credores, não tendo relação com a possibilidade de penhora e alienação da propriedade do imóvel gerador das despesas condominiais. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2273942-47.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
19/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 500 ... 599
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Súmula 500 a 599
Súmula 500 a 599
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