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Súmula 358 do STJ
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 358
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Jurisprudências atuais que citam Súmula 358
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. FATO SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS NA AÇÃO EXONERATÓRIA. IMPACTO NA CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA ALIMENTAR. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que denegou ordem que visava suspender mandado de prisão civil decorrente de inadimplemento de obrigação alimentar. O recorrente alegou ausência de urgência na prestação ...
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... prosseguir na execução pelo rito da expropriação de bens, sendo a prisão civil desproporcional e ineficaz no caso concreto.
8. Não se pode conhecer do pedido de reconsideração formulado pela alimentanda, em razão da ausência de norma autorizativa para intervenção de terceiros no procedimento especial de habeas corpus.
9. Recurso parcialmente provido para suspender a ordem de prisão civil do recorrente até posterior avaliação do Juízo da execução a respeito da liquidez e certeza do título exequendo.
(STJ, RHC n. 225.730/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. MAIORIDADE. ESTUDANTE NO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS.
1. Os efeitos da revelia, como conseqüência da intempestividade da contestação, no caso de ação de exoneração de alimentos, deve ser superado para sobrelevar o princípio da indisponibilidade do direito aos alimentos e para o Juízo aferir a razoabilidade da restrição do direito à sua percepção, a necessidade da recorrente, a possibilidade do recorrido.
2. A orientação traçada na Súmula 358/STJ determina a justa averiguação acerca das necessidades da alimentada, que completou a maioridade, e incentiva a proteção do Judiciário a estudantes que desejam completar os estudos antes de ingressar no mercado de trabalho.
3. Hipótese em que, a despeito da intempestividade da contestação, a recorrente logrou comprovar, com base em prova documental, que, embora tenha atingido a maioridade (19 anos), está desempregada e cursa o terceiro ano do ensino médio em período integral, o que dificulta sua inserção no mercado de trabalho.
4 . Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
(STJ, REsp n. 2.231.221/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA