Súmula 235 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 235 do STJ

A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
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Decisões selecionadas sobre o Súmula 235

TJ-DFT   02/08/2024
A JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DA PRIMEIRA DEMANDA. ART. 55, paragrafo 1º, DO CPC. PREVENÇÃO INEXISTENTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Nos termos do 286 do CPC, ?[s]erão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada?. 2. Há evidente conexão entre a demanda em que se pede a diferença relativa à inclusão do auxílio saúde e auxílio alimentação na base de cálculo da licença prêmio indenizada, e a ação que pretende receber a correção monetária da licença prêmio convertida em pecúnia. 3. A despeito disso, se a segunda demanda foi ajuizada depois de proferida sentença na primeira ação, não haverá reunião dos processos e, bem por isso, inexiste prevenção do juízo sentenciante, conforme dispõem o artigo 55, paragrafo 1º, do CPC e a súmula 235 do STJ. 4. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo suscitado (3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal). (TJDFT, Acórdão n.1895878, 07234416020248070000, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Turmas Recursais Reunidas, Julgado em: 30/07/2024, Publicado em: 02/08/2024)



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