Súmula 227 - Súmulas do STJ

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Súmula 227 do STJ

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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Decisões selecionadas sobre o Súmula 227

 
"O sucesso na instância recursal também deve determinar o aumento dos honorários de sucumbência, embora sempre dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (art. 85, § 11). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, 'o legislador criou verdadeira regra impositiva, regulamentando nova verba honorária, que não pode ser confundida com a fixada em primeiro grau, mas com ela cumulada, tendo em vista o trabalho adicional do advogado no segundo grau de jurisdição e nos tribunais superiores.(...)' (STJ, 3ª Turma. AgInt no AREsp 370.579/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.06.2016,DJe30.06.2016). (...). Os honorários sucumbenciais, por outro lado, pressupõem a existência de trabalho adicional pelo advogado." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 85.)

TJ-AM   29/02/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PARTE QUE NÃO POSSUI RECURSOS PARA PAGAR CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita somente pode ser indeferida pelo Juízo de Origem se houver nos autos digitais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, anteriormente, oportunizar a parte a prévia manifestação, sob pena de violação ao princípio da não surpresa e do art. 99, §2º, do CPC; 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481/STJ; 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM; Agravo de Instrumento Nº 4002386-78.2022.8.04.0000; Relator (a): Cezar Luiz Bandiera; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 29/02/2024; Data de registro: 29/02/2024)

TJ-SP   01/11/2022
CONTRATO DE TELEFONIA - CANCELAMENTO UNILATERAL DA LINHA TELEFÔNICA - INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS IMOTIVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - ABALO MORAL EVIDENCIADO - DANO IN RE IPSA - QUANTUM FIXADO MANTIDO - SENTENÇA QUE NÃO COMPORTA REFORMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No caso, as informações levam a concluir que o cancelamento unilateral da linha telefônica decorreu de falha na prestação do serviço por parte da empresa requerida. II - E devido o pagamento de indenização por lucros cessantes, se comprovado o prejuízo decorrente do ato ilícito praticado pela requerida. III - Ante o descaso com que foi tratado o consumidor e os transtornos advindos da impossibilidade de fruição do serviço, em razão do cancelamentounilateral da linhatelefônica, são devidos danosmorais. Danomoral presumido, eis que indissociável do ilícito (suspensão indevida do serviço). IV - Quantum indenizatório mantido, pois fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0003153-48.2022.8.26.0009; Relator (a): Antônio Marcelo Cunzolo Rimola; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 01/11/2022; Data de Registro: 01/11/2022)

TJ-SP   28/06/2019
LUCROS CESSANTES. Alegação da autora de que deve ser ressarcida no valor total. ADMISSIBILIDADE: A indenização em decorrência dos lucros cessantes visa à composição daquilo que a parte efetivamente auferia e que deixou de ganhar. Valor demonstrado pelo laudo pericial. Sentença reformada neste ponto. DANO MORAL. Condenação do réu ao pagamento de indenização. CABIMENTO: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral - Súmula 227 STJ. A antecipação indevida de recebíveis e o seu posterior descontos causaram débitos que a autora não deu causa, além do travamento das máquinas de cartão, com queda nas vendas atestadas na perícia, desembocando no fechamento da empresa. Sentença mantida. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10146953220168260405 SP 1014695-32.2016.8.26.0405, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 28/06/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2019)


Jurisprudências atuais que citam Súmula 227

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