Súmula 106 - Súmulas do STJ

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Súmula 100 a 199

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Súmula 106 do STJ

PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 106

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - SALÁRIO COMPLESSIVO, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Assédio sexual - rescisão indireta, MULTA ART. 467 CLT, Justiça Gratuita - Trabalhista, Radialista, Sem perícia - prova emprestada, Banheiros de grande circulação, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, Injúria racial, Para período anterior à Reforma Trabalhista, Período de licença, Para período posterior à Reforma Trabalhista, DESVIO DE FUNÇÃO , LICENÇA PATERNIDADE, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, ADICIONAL NOTURNO, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, Não concessão de intervalo, INTERVALO INTRAJORNADA, PROVA EMPRESTADA, Jornada 12 x 36, Prorrogação no caso de gêmeos, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Integração ao salário, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Reflexos nas verbas trabalhistas, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, Motorista tanque suplementar combustível, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Cargo de Confiança, gerência, Assédio moral - rescisão indireta, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, ASSÉDIO MORAL, HORAS DE SOBREAVISO, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Férias e décimo terceiro salário, FÉRIAS, Retificação e baixa da CTPS, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, Câmeras frias, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, TELETRABALHO - Home Office, Férias em dobro, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Gestante, VERBAS RESCISÓRIAS, OCIOSIDADE FORÇADA, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, Requerimento de perícia, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, Previsão em norma coletiva, FÉRIAS PROPORCIONAIS, Anotação na CTPS, Comissões sobre vendas canceladas, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, Valor certo e determinado, Reintegração, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Horas extras habituais, Reintegração, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Idade avançada e doença, Atividade insalubre, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Indenização licença maternidade, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, MULTA DO ART. 477, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, COVID - Suspensão da Prescrição, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, Eletriciário, ACÚMULO DE FUNÇÕES, RESCISÃO INDIRETA, HORAS EXTRAS, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Mudança abrupta, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, HORAS IN ITINERE, Verbas rescisórias, Com Tutela de Evidência, Tutela de urgência trabalhista, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, PROVAS A PRODUZIR, Atividades externas, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Prorrogação da jornada, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, Danos Morais, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO (VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, VÍNCULO DE EMPREGO, vinculo de emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO RURAL - CHACREIRO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO REPRESENTANTE COMERCIAL, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, terceirizacao ilicita, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Isonomia salarial; ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, estabilidade doenca ocupacional, Doença pré-existente, ESTABILIDADE - GESTANTE, Danos Morais, danos morais acidente trabalho, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Reintegração, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, doenca ocupacional indenizacao, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Acidente de trajeto, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, ESTABILIDADE CIPA, Danos materiais, ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, estabilidade cipa reintegração, estabilidade acidente trabalho, Indenização substitutiva; desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, desconsideracao personalidade juridica, Confusão patrimonial, Condôminos pelo condomínio, GRUPO ECONÔMICO, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA, Grupo Econômico Familiar, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUCESSÃO EMPRESARIAL, unicidade contratual grupo economico, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Encerramento das atividades da empresa, GRUPO ECONÔMICO; Ausência de provas, Danos materiais - pensão por incapacidade, Leve, Média, Provas, Rescisão indireta, Por colega sem poder hierárquico, Grave, xenofobia, DANOS MORAIS, Rescisão indireta, ASSÉDIO MORAL, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Injúria racial, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Gravíssima, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, DANO MORAL - ASSALTO, Por superior hierárquico)
Geral
Recurso de Apelação - Dia do Advogado, Citação por edital, Ilegitimidade passiva, Esgotamento dos recursos cabíveis, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Prescrição em face da Fazenda Pública, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Com recolhimento das custas, Execução individual de Ação Civil Pública, Justiça Gratuita, Não ocorrência de Prescrição , Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Decisão ultra ou extra petita, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Revelia - Réu preso, Medida irreversível, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Contra Inépcia da Inicial , Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Matéria de ordem pública, Citação válida de um dos devedores solidários, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Desproporcionalidade da multa aplicada, Peça Apócrifa, Ocorrência da Prescrição, Ausência de dolo, Coronavírus, Valor exorbitante, Multa por não comparecimento em audiência, Danos Morais - Mero aborrecimento, Cônjuges - ausente anuência, Pessoa Física, Inviabilidade de cumprir a decisão, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da cooperação e boa fé processual, Ausência de citação por falha da Justiça, Inversão da sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Revelia, Trato sucessivo, Falha na intimação, Ilegitimidade ativa, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Atraso ínfimo, Espólio - inventariante, Negativa de prestação jurisdicional, Cerceamento de defesa - produção de provas, Multa pelo não comparecimento em audiência , Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Valor da causa irrisório, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Em fase de apelação, % sobre o valor da causa, Feriado local, Danos Morais - Majorar, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Princípio da irretroatividade da lei nova, Princípio da causalidade - sucumbência, Reversibilidade da medida, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação válida, Desistência após citação, Multa por descumprimento de decisão judicial, Sociedade empresária, Princípio da não surpresa, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Legitimidade da parte, Multa por não comparecimento em audiência, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Inexistência ou Nulidade da citação, intimação em nome de Advogado substabelecido, Honorários recursais, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Ausência de defesa técnica, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Incapacidade processual, Falecimento do Autor, Citação em segunda instância, Juizado Especial, Justificativa apresentada, Falha na intimação, Princípio da instrumentalidade das formas, Citação ou comparecimento espontâneo, Nulidade - Decisão não fundamentada, Prescrição, Prescrição decenal - repetição de indébito, Majorar Honorários, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Pessoa Jurídica, Honorários em Mandado de Segurança, Pedido pelo Autor, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Em falência ou Recuperação Judicial, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Ilegitimidade ad causam, Direitos indisponíveis, Ausência de Provas, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Documento Apócrifo , Desistência antes da citação, Descumprimento de acordo judicial, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Princípio da instrumentalidade das formas, Direitos indisponíveis, Interrupção do prazo prescricional, Litigância de má-fé defesa, Ausência de citação por falha da Justiça, Comparecimento do Advogado, Advogado sem procuração, Incapacidade civil, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Pedido pelo Réu, Nulidade processual - Falha na intimação

Decisões selecionadas sobre o Súmula 106

TJ-RJ   23/08/2024
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. IPTU EXERCÍCIOS DE 2007 A 2010. FEITO SEM DILIGÊNCIAS ÚTEIS POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. INOCORRENCIA DE QUALQUER CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 487, II DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Extinção do feito em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Demora na citação que não se pode imputar exclusivamente ao mecanismo judicial. Não incidência do Enunciado n°. 106 do Súmula do STJ e das teses fixadas no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, que firmou entendimento acerca da aplicação do procedimento previsto no art. 40 da Lei n° 6.830/80. Execução que não foi frustrada por ausência de localização do devedor ou de bens, mas pela ausência de manifestação do exequente no sentido de impulsionar o feito, diligenciando a citação do executado. Conhecimento e desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0004515-43.2012.8.19.0070, Relator(a): DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA , Publicado em: 23/08/2024)

TJ-SP   26/02/2019
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - IPTU - EXERCÍCIOS DE 1998 A 2004 - MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - Insurgência contra a r. sentença que julgou improcedente a ação. Apelo do autor. (...) - PRESCRIÇÃO - O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 1.641.011/PA e nº 1.658.517/PA, submetidos ao julgamento dos Recursos Repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 543-C do CPC/73), fixou a tese de que o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da cobrança judicial do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo, bem como que o parcelamento da dívida tributária realizado de ofício pela Fazenda Pública não configura causa suspensiva da contagem da prescrição. Caso nos autos não conste a data do vencimento do tributo, outra data pode ser usada que sinalize o término do lançamento, o que a jurisprudência tem escolhido como sendo o dia 1º de janeiro do ano respectivo - Havendo causa interruptiva da prescrição, cuja lista taxativa se encontra no art. 174, parágrafo único, o prazo recomeça da data dessa causa - A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação (REsp. 1120295/SP) - Ocorrendo a prescrição o crédito tributário é extinto - Precedentes do STJ e do TJSP. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A prescrição intercorrente ocorre no curso da Execução Fiscal quando, caracterizada uma causa interruptiva da prescrição "normal", o exequente deixar de promover o andamento efetivo da execução, ficando inerte - Esse efetivo andamento deve consistir em atos concretos que visem à efetiva localização do executado ou de seus bens para que a prescrição intercorrente não ocorra - Caso a paralisação se dê por causa não reputável à responsabilidade da Fazenda, a prescrição intercorrente não ocorre, aplicando-se, nestes casos, a Súmula 106 do STJ - O prazo dessa prescrição é mencionado na Súmula 314 do STJ. DO PRECEDENTE VINCULANTE - Os julgadores têm o dever legal de seguir os precedentes vinculantes mencionados no artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015 - A alteração de tese jurídica adotada no precedente vinculante deve ser feita pelo mesmo tribunal de onde o precedente se origina e com exigências legais também do Código de Processo Civil de 2015. DO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS - O STJ, no Recurso Especial nº. 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 543-C do CPC/73), sistematizou a contagem da prescrição intercorrente, fixando as teses que devem ser observadas quando da análise do referido instituto, quais sejam: "4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos - , considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) (...) - Prescrição intercorrente caracterizada - Inaplicabilidade da Súmula 106 do STJ - Extinta a execução fiscal. (...) (TJSP; Apelação Cível 1010434-51.2017.8.26.0223; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2013; Data de Registro: 26/02/2019)


Jurisprudências atuais que citam Súmula 106

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