REGULAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL - DE APRENDIZAGEM RURAL (DEC566/1992)

REGULAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL - DE APRENDIZAGEM RURAL / 1992 - Do Pessoal

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Do Pessoal

Art. 13.

O regime jurídico do pessoal do Senar será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.
Parágrafo único. A admissão de pessoal em cargo de provimento efetivo ocorrerá por meio de processo seletivo, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho Deliberativo.
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 Das Disposições Gerais e Transitórias

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