REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC2172/1997)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1997 - DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS

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DOS PRINCÍPIOS BÁSICOSLEI REVOGADA

Art. 2°

A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
LEI REVOGADA
I - universalidade de participação nos planos previdenciários; LEI REVOGADA
II - uniformidade e equivalência dos benefícios; e serviços ás populações urbanas e rurais; LEI REVOGADA
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; LEI REVOGADA
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; LEI REVOGADA
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; LEI REVOGADA
VI - valor da renda mensal! dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; LEI REVOGADA
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; LEI REVOGADA
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empresários e aposentados. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII será efetivada a nível federal, estadual, distrital e municipal. LEI REVOGADA
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DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Capítulos neste Título) :