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STJ Tema
Número Tema
462
462
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / CORTE ESPECIAL
STJ / CORTE ESPECIAL
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
Tese Firmada: No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Anotações Nugep: Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.
(STJ, Tema nº 462, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
Tese Firmada: No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Anotações Nugep: Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.
(STJ, Tema nº 462, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
REsp 1102467/RJ | TJRJ | Sim | MASSAMI UYEDA | 24/02/2011 | 02/05/2012 | 29/08/2012 | - | 04/10/2012 |
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