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STF Tema
Número Tema
733
733
DATA DA PUBLICAÇÃO
28/05/2015
28/05/2015
DATA DO JULGAMENTO
30/05/2014
30/05/2014
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
TEORI ZAVASCKI
TEORI ZAVASCKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 733: Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102, § 2º, da Constituição federal, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Tese: A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 733, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 30/05/2014, publicado em 28/05/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102, § 2º, da Constituição federal, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Tese: A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 733, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 30/05/2014, publicado em 28/05/2015)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 730462
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