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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
36
36
DATA DA PUBLICAÇÃO
16/10/2014
16/10/2014
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
(STF, Súmula Vinculante nº 36)
(STF, Súmula Vinculante nº 36)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
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