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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
4
4
DATA DA PUBLICAÇÃO
30/04/2008
30/04/2008
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
(STF, Súmula Vinculante nº 4)
(STF, Súmula Vinculante nº 4)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
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