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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
47
47
DATA DA PUBLICAÇÃO
27/05/2015
27/05/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
(STF, Súmula Vinculante nº 47)
(STF, Súmula Vinculante nº 47)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º.
Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º; e art. 23.
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