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TST Orientação Jurisprudencial
Número Orientação Jurisprudencial
11
11
DATA DA PUBLICAÇÃO
29/01/1999
29/01/1999
TRIBUNAL / ORGÃO
TST
TST
TIPO DE DECISÃO
Orientação Jurisprudencial
Orientação Jurisprudencial
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PRAZO. ÓRGÃO COLEGIADO. OITO DIAS. ART. 6º DA LEI Nº 5.584, DE 26.06.1970 (DJ 25.04.2007)
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposiçãode recursos de decisões prolatadas monocraticamente.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 11)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 11)
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