O menor aprendiz constitui uma modalidade específica de contratação de trabalho destinada a jovens entre 14 e 24 anos, regulamentada pela legislação trabalhista brasileira. Trata-se de um contrato especial de trabalho que combina atividade laboral com formação técnico-profissional metódica.
A aprendizagem caracteriza-se como um instituto jurídico que visa proporcionar ao jovem formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O contrato de aprendizagem possui natureza especial, diferenciando-se do contrato de trabalho comum por sua finalidade educativa e pelas condições específicas de execução.
O menor aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
A contratação do menor aprendiz exige o cumprimento de requisitos específicos estabelecidos na legislação trabalhista. A idade mínima para ingresso é de 14 anos, sendo que para atividades que demandem esforço físico intenso, a idade mínima eleva-se para 16 anos. O limite máximo de idade é de 24 anos, exceto para pessoas com deficiência, para as quais não há limite etário superior.
O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos. A jornada de trabalho do aprendiz não pode exceder seis horas diárias para aqueles que não concluíram o ensino fundamental, e oito horas diárias para os que concluíram o ensino fundamental, desde que nelas sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
As empresas de médio e grande porte têm a obrigação legal de contratar aprendizes, devendo manter em seus quadros um percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de aprendizes, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Esta obrigatoriedade aplica-se aos estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados registrados, cujas funções demandem formação profissional, excluindo-se desta base de cálculo as funções que exijam formação superior ou sejam caracterizadas como cargos de direção, gerência ou confiança.
O menor aprendiz possui direitos trabalhistas específicos, incluindo remuneração mínima correspondente ao salário mínimo hora, proporcional às horas trabalhadas, férias coincidentes com as férias escolares, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à alíquota reduzida de 2%, e demais direitos trabalhistas compatíveis com a natureza do contrato.
A legislação assegura ainda proteção especial ao trabalho do menor, vedando atividades perigosas, insalubres, penosas ou realizadas em locais ou horários prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente.
A regulamentação do menor aprendiz encontra-se principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e no Decreto nº 9.579/2018, que consolida atos normativos sobre a aprendizagem profissional. A Constituição Federal também estabelece princípios fundamentais sobre a proteção ao trabalho do menor e o direito à profissionalização.
Conceito e Características
A aprendizagem caracteriza-se como um instituto jurídico que visa proporcionar ao jovem formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O contrato de aprendizagem possui natureza especial, diferenciando-se do contrato de trabalho comum por sua finalidade educativa e pelas condições específicas de execução.
O menor aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Requisitos e Condições
A contratação do menor aprendiz exige o cumprimento de requisitos específicos estabelecidos na legislação trabalhista. A idade mínima para ingresso é de 14 anos, sendo que para atividades que demandem esforço físico intenso, a idade mínima eleva-se para 16 anos. O limite máximo de idade é de 24 anos, exceto para pessoas com deficiência, para as quais não há limite etário superior.
O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos. A jornada de trabalho do aprendiz não pode exceder seis horas diárias para aqueles que não concluíram o ensino fundamental, e oito horas diárias para os que concluíram o ensino fundamental, desde que nelas sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Obrigações das Empresas
As empresas de médio e grande porte têm a obrigação legal de contratar aprendizes, devendo manter em seus quadros um percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de aprendizes, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Esta obrigatoriedade aplica-se aos estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados registrados, cujas funções demandem formação profissional, excluindo-se desta base de cálculo as funções que exijam formação superior ou sejam caracterizadas como cargos de direção, gerência ou confiança.
Direitos e Garantias
O menor aprendiz possui direitos trabalhistas específicos, incluindo remuneração mínima correspondente ao salário mínimo hora, proporcional às horas trabalhadas, férias coincidentes com as férias escolares, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à alíquota reduzida de 2%, e demais direitos trabalhistas compatíveis com a natureza do contrato.
A legislação assegura ainda proteção especial ao trabalho do menor, vedando atividades perigosas, insalubres, penosas ou realizadas em locais ou horários prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente.
Base Legal
A regulamentação do menor aprendiz encontra-se principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e no Decreto nº 9.579/2018, que consolida atos normativos sobre a aprendizagem profissional. A Constituição Federal também estabelece princípios fundamentais sobre a proteção ao trabalho do menor e o direito à profissionalização.
Decreto nº 9.579/2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.