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CPC / 2015
LEI 13105 DE 16/03/2015
Código de Processo Civil
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência Veto Parcial
Lei de 16/03/2015
Alterado Há 2 dias
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 1º
O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
14
3
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 2º
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
3
1
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 3º
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
99+
3
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 3
,
§ 1º
É permitida a arbitragem, na forma da lei.
68
1
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 3
,
§ 2º
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
13
3
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 4º
As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
54
2
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 5º
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
99+
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Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 6º
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
99+
3
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 7º
É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
99+
2
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 8º
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
99+
5
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 9º
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
37
3
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
99+
9
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 11.
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
99+
4
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 11
,
Parágrafo único.
Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Redação de 16/03/2015
CPC / 2015
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
(Vigência)
3
1
Redação de 04/02/2016
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