CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 773 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 771 ... 772 ocultos » exibir Artigos
Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.
Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.
Arts. 774 ... 777 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 773

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Fraude à Execução, Nota Promissória, Duplicatas - Boletos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Cheque, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Locação comercial, Seguro de vida, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Crédito alimentar, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Duplicatas - Boletos, Devolução da reserva técnica, Privilégio - Honorários Advocatícios, Morte após o prazo de carência, Inocorrência da prescrição #condomínio, Título extrajudicial, Penhora sobre Conta Poupança, Nota Promissória, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Suicídio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Multa diária - astreintes, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Parcelas vincendas, Cheque, Penhora do bem de família do fiador, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicata com Aceite, Justiça Gratuita em Execução, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Duplicata com Aceite, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Aluguel em atraso, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Responsabilidade solidária, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Promissória em branco ou incompleta, Confissão de dívida, Locação comercial, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Taxas condominiais, Seguro de vida, Salário superior a 50 salários mínimos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Seguro de vida, Contrato, Contrato de Honorários, Repetição da pesquisa

Comentários em Petições sobre Artigo 773

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contestação Trabalhista para ações distribuídas antes da Reforma

SIGILO: Ao optar pelo sigilo no ato do registro no processo eletrônico, apresente os fundamentos com base nos arts. art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC, sob pena de desconsideração das peças nos termos do Art. 22 Resolução CJST nº 185/2017: "§ 2º As partes poderão atribuir segredo de justiça à petição inicial e sigilo à contestação, reconvenção, exceção, petições incidentais e documentos, desde que, justificadamente, fundamentem uma das hipóteses do art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC. § 3º O magistrado poderá determinar a exclusão de petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo, observado o art. 15 desta Resolução."
PRECEDENTE TRT 21: "Sigilo da defesa e dos documentos: Diante do que preceitua a resolução do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho n. 185/2017, no sentido de que o sigilo somente é permitido em caso de fundamentação do art. 770 da CLT, 189 e 773 do CPC, o advogado da autora requereu, em audiência, a exclusão da defesa nos termos do art. 22, § 3º da Resolução acima citada. Pelo juízo dito em audiência que assiste razão ao advogado da reclamante, sendo dever da parte que apôs o sigilo, a sua retirada até o momento da realização da audiência, como já havia sido alertado à advogada da empresa, ao início do ato." (TRT-21 - ROPS: 00002731520185210009, Data de Julgamento: 06/11/2018, Data de Publicação: 09/11/2018)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 773

Sigilo da Contestação Trabalhista. Cuidados e desdobramentos nesta escolha - Trabalhista
Trabalhista 07/02/2019

Sigilo da Contestação Trabalhista. Cuidados e desdobramentos nesta escolha

A opção de sigilo na contestação trabalhista é comum no dia a dia forense. No entanto, você sabe todos os desdobramentos desta prática?

Decisões selecionadas sobre o Artigo 773

 
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004 Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51). (TST, Súmula nº 171)

STF   22/04/2020
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DEVERES DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ANÁLISE DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PELA CORTE RECLAMADA. PREMISSAS DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADC 16. PRECEDENTES. 1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder-dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando - não caracteriza afronta à ADC 16. 2. Limitados o julgamento da ADC 16 e o do RE nº 760.931-RG a obstaculizar a responsabilização subsidiária automática da Administração Pública - como mera decorrência do inadimplemento da prestadora de serviços -, não houve enfrentamento da questão da distribuição do ônus probatório, tampouco estabelecidas balizas para a apreciação da prova ao julgador - hipóteses, portanto, que não viabilizam o uso do instituto da reclamação com espeque em alegada afronta aos citados paradigmas. 3. Inviável o uso da reclamação para reexame de conjunto probatório. Precedentes. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, Rcl 27445 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 25/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)

STF   20/04/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. SÚMULA VINCULANTE 10. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALTA DE EFICIENTE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODIFICAR DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A responsabilidade subsidiária não decorreu de mera presunção ou transferência automática, tendo sido verificada com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, em especial pela negligência do tomador de serviços que, ao tomar ciência de irregularidades, deixou de adotar medidas para normalização da situação, circunstância que caracterizou a sua culpa in vigilando. II - O ato impugnado no Juízo a quo não contraria a decisão proferida na ADC 16 e nem a Súmula Vinculante 10. Ademais, não cabe reclamação para obter-se o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. III - O presente recurso contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, Rcl 36882 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 03/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 17-04-2020 PUBLIC 20-04-2020)

TST   16/10/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REVELIA - CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA SOB SIGILO - RESOLUÇÃO 185 DO CSJT - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O art. 22, §§ 2º e 3º, da Resolução 185 do CSJT disciplina que as partes poderão atribuir sigilo à contestação, desde que, justificadamente, fundamentem em uma das hipóteses ali previstas, sob pena de que o magistrado determine a exclusão das petições indevidamente protocoladas como sigilosas. 2. In casu, embora conste do acórdão apenas o registro de que não houve contestação, sendo os Réus declarados revéis, ainda que se considere que tal conclusão derivou do fato de ter sido atribuído sigilo à contestação, não há de se falar em cerceamento de defesa, uma vez que o Sindicato Recorrente não justificou o sigilo de sua peça de defesa em quaisquer das hipóteses admitidas na Resolução 185 do CSJT, podendo o Magistrado, nesses casos, inclusive determinar a exclusão da petição. 3. (...). Recurso ordinário desprovido. (TST - RO: 793920175080000, Relator: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 08/10/2018, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 16/10/2018)

TRT-21   09/11/2018
"Sigilo da defesa e dos documentos: Diante do que preceitua a resolução do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho n. 185/2017, no sentido de que o sigilo somente é permitido em caso de fundamentação do art. 770 da CLT, 189 e 773 do CPC, o advogado da autora requereu, em audiência, a exclusão da defesa nos termos do art. 22, § 3º da Resolução acima citada. Pelo juízo dito em audiência que assiste razão ao advogado da reclamante, sendo dever da parte que apôs o sigilo, a sua retirada até o momento da realização da audiência, como já havia sido alertado à advogada da empresa, ao início do ato. Todavia, presente a reclamada à audiência, fazendo-se representar por preposto, não aplicada a revelia, mas desconsiderada os termos da peça de contestação, ante a irregularidade acima, com recebimento das provas documentais, em nome da verdade real e vedação ao enriquecimento ilícito." (TRT-21 - ROPS: 00002731520185210009, Data de Julgamento: 06/11/2018, Data de Publicação: 09/11/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 773

Arts.. 778 ... 780  - Capítulo seguinte
 DAS PARTES

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :