CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 524 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 523 oculto » exibir Artigo
Art. 524. O requerimento previsto no Art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no Art. 319, §§ 1º a 3º ;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
§ 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
§ 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
§ 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.
§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.
Arts. 525 ... 527 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 524

Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)
Cível
Embargos à Execução no JEC - Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Pagamento realizado e compensação, Contrato não cumprido, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pagamento realizado e compensação, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Obrigação de fazer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de certeza - créditos discutidos, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Justiça Gratuita simples, Fraude à excução, Morte do devedor, Impenhorabilidade do FGTS, Descumprimento de acordo, Credor putativo - Teoria da aparência, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Sem aceite e ausência de protesto, Exoneração, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Parcelas vincendas, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Falsidade documental, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Impenhorabilidades, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Salário, Domicílio do Réu, Título extrajudicial, Citação por edital, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Impenhorabilidade dos Investimentos, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Agiotagem - Usura, Prescrição - Cotas condominiais, Excesso de Penhora, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Cheque, Pagar quantia certa, Penhora já existente no faturamento, Imóvel que garante renda em aluguel, Existência de outros bens à penhora, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Foro eleito em contrato, Cotas condominiais, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nota promissória, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade previdência privada, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Competência em razão do lugar - Territorial, Citação por whatsapp, Rasura, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Citação inexistente, Duplicatas, Cônjuge sem outorga uxória, Efeito suspensivo aos Embargos, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria

Comentários em Petições sobre Artigo 524

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública - Despesas com cálculos - Gratuidade de Justiça

ATENÇÃO: Provar a complexidade dos cálculos a motivar este pedido, sob pena de indeferimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. DESCABIMENTO. 1. A regra é que a apresentação do cálculo seja feita pelo credor (art. 524), e o encaminhamento à contadoria judicial ou nomeação de perito quando necessária a verificação do valor apontado é a exceção. 2. Trata-se de uma faculdade do julgador, quando houver dúvidas sobre os cálculos apresentados, nos termos do § 2ºdo artigoo do CPC . 3. A simples concessão do benefício da AJG à parte autora não lhe confere o direito de que os cálculos da fase de execução sejam elaborados pela Contadoria Judicial. 4.No caso, os recorrentes sequer comprovaram a complexidade ou dificuldade para a realização da planilha dos valores de liquidação, limitando-se apenas a postular a remessa dos autos à Contadoria Judicial em razão de litigarem sob o benefício da gratuidade processual. Para mais disso, o valor executado compreende a verba honorária e somente a parte autora goza do benefício da AJG, conforme a cópia do despacho especificado e individualizado no processo eletrônico. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073661373, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 19/07/2017)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+14)

Execução  - Gratuidade dos cálculos

ATENÇÃO: Provar a complexidade dos cálculos a motivar este pedido, sob pena de indeferimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. DESCABIMENTO. 1. A regra é que a apresentação do cálculo seja feita pelo credor (art. 524), e o encaminhamento à contadoria judicial ou nomeação de perito quando necessária a verificação do valor apontado é a exceção. 2. Trata-se de uma faculdade do julgador, quando houver dúvidas sobre os cálculos apresentados, nos termos do § 2ºdo artigoo do CPC . 3. A simples concessão do benefício da AJG à parte autora não lhe confere o direito de que os cálculos da fase de execução sejam elaborados pela Contadoria Judicial. 4.No caso, os recorrentes sequer comprovaram a complexidade ou dificuldade para a realização da planilha dos valores de liquidação, limitando-se apenas a postular a remessa dos autos à Contadoria Judicial em razão de litigarem sob o benefício da gratuidade processual. Para mais disso, o valor executado compreende a verba honorária e somente a parte autora goza do benefício da AJG, conforme a cópia do despacho especificado e individualizado no processo eletrônico. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073661373, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 19/07/2017).


Artigos Jurídicos sobre Artigo 524

Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso? - Cível
Cível 09/02/2021

Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso?

Entenda como funciona a ação de cobrança judicial e as principais características desse procedimento!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 524

TRF-4   29/01/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS CONTRA O BANCO DO BRASIL. (...).. Tendo o título judicial definido e detalhado de forma minuciosa os critérios a serem observados na elaboração do cálculo das diferenças devidas, e dependendo a elaboração da memória de cálculo de mera conta aritmética, afigura-se desnecessária a prévia liquidação de sentença, bastando ao credor requerer seu cumprimento na forma do artigo 524 do CPC. Precedentes desta Corte. (...). (TRF-4, AG 5056647-82.2017.4.04.0000, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 28/01/2020, Publicado em: 29/01/2020)


TRF-1   13/09/2017
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. INSS E UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EX-FERROVIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS À REMUNERAÇÃO DO PESSOAL EM ATIVIDADE. LEI Nº 8.186 /91. TABELA SALARIAL DA VALEC (SUCESSORA DA EXTINTA RFFSA). ADOÇÃO COMO PARÂMETRO. ART. 118 , PARÁGRAFO 1º , DA LEI Nº 10.233 /2001, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.483 /2007. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS/União (art. 475, I, do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 2º do mesmo artigo). 2. É pacífico o entendimento no sentido de que a União e o INSS devem figurar no polo passivo da ação em que se pretende a revisão de aposentadoria e/ou pensão de ex-ferroviário. Não tem, porém, legitimidade passiva a entidade cujo salário pago ao trabalhador em atividade serve de paradigma à complementação da aposentadoria ao segurado. A tabela salarial, para esse fim, pode ser obtida mediante requisição judicial na execução ou cumprimento da sentença, conforme art. 380 c/c art. 524, §3º, do NCPC. 3. A prescrição quinquenal foi corretamente aplicada na sentença recorrida e não a prescrição do fundo do direito, conforme Súmula 85 do STJ e Decreto 20.910/32. 4. Conforme assentado nesta Corte, a complementação feita pela União serve para que os benefícios dos ex-ferroviários, e seus pensionistas, preenchidos os requisitos legais específicos, não sejam pagos em valores inferiores aos servidores em atividade. (AC 0004936-42.2006.4.01.3800/MG, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Primeira Turma, e-DJF1 p.60 de 05/11/2013). 5. No caso concreto o autor foi admitido em 30/12/1983 na Rede Ferroviária Federal S/A, tendo se aposentado em 25/11/2014. Assim, tendo ingressado na RFFSA anteriormente a 21/05/1991, é beneficiário da equiparação entre os proventos dos inativos (ex-ferroviários) e as remunerações dos ferroviários em atividade, com observância da equivalência de cargos e, por ter se aposentado ainda pela RFFSA, é inequívoco que têm direito, por força das Leis nº 8.186 /91 e nº 10.478 /2002, à complementação dos seus proventos com aplicação da tabela salarial da VALEC, sucessora da extinta RFFSA, aplicando-se ao caso a regra do art. 118 , parágrafo 1º , da Lei nº 10.233 /2001, com a redação da Lei nº 11.483 /2007. 6. Legítima a pretensão do autor de majorar a renda mensal de seu benefício (de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante aplicação do percentual de 100% do quantum devido se ainda estivesse na atividade, no tocante à parcela da complementação de responsabilidade da União. 7. Correção monetária e juros moratórios,conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada quanto aos juros a Lei n. 11.960, de 2009, a partir da sua vigência. 8. O benefício deve ser imediatamente revisto, em razão do pedido de antecipação de tutela, presentes que se encontram os seus pressupostos, com fixação de multa, declinada no voto, de modo a não delongar as respectivas providências administrativas, que tem por finalidade assegurar a subsistência digna da segurada. 9. Apelação do autor parcialmente provida, para revisar seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, relativamente à complementação paga pela União; apelação da União e remessa oficial desprovidas, nos termos do voto. (TRF1, AC 0002156-14.2015.4.01.3801 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 23/08/2017, Plublicado em: 13/09/2017 e-DJF1)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 524

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 DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Capítulos neste Título) :