CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 256 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

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Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 256

Cível
Contestação - Juizado Especial Cível - Domicílio do Réu, Contrato de adesão, Ausência de documentos ou custas, Incompetência Absoluta, Suspensão da audiência, Falta de caução, Perempção, Juizado Especial, Impugnação ao valor da causa, Pedido genérico, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pedido contraposto - contrapedido, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Coronavírus, Oposição ao processo 100% digital, Incapacidade processual, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Incompetência do JEC, Aplicar multa de litigância de má-fé, Ausência de benefício ao Autor, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas, Justa causa - citação eletrônica, Competência em razão do lugar - Territorial, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Revelia - Réu preso, Espólio - inventariante, Mera concordância, Falecimento do Autor, Citação inexistente, Foro eleito em contrato, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Competência da V. de Família - partilha de bens , Provas a produzir, Ausência do periculum in mora, Litispendência, Princípio da instrumentalidade das formas, Coisa Julgada, Peça Apócrifa, Bem imóvel, Direitos indisponíveis, Responsabilidade exclusiva do Autor, Sinais exteriores de riqueza, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Denunciação da lide, Incapacidade civil, Ilegitimidade ativa, Convenção de arbitragem, Justiça Gratuita ao Contestante, Sociedade empresária, Citação por edital, Ilegitimidade ad causam, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Pessoa Jurídica, Revelia, Perda do objeto - contas prestadas, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Nulidade da citação cível, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Pessoa Física, Ausência de Provas - Geral, Ausência de Provas, Conexão e Juiz prevento, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Irreversibilidade da medida, Pedido de reconhecimento da Conexão, Advogado sem procuração, Danos materiais - Perdas e danos, Situações que a citação não deve ocorrer, Pedido pelo processo 100% digital, Direitos indisponíveis, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Ausência do fumus buni iuris, Ocorrência da Prescrição, Exceção do contrato não cumprido, Falsidade material - documento falso, Danos Morais - Mero aborrecimento, Falsidade documental, Cônjuges - ausente anuência, Despesas com Advogado, Inépcia da petição inicial, Citação por whatsapp
Cível
Embargos à Execução no JEC - Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Penhora, Excesso de Penhora, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pagamento realizado e compensação, Simulação , Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Rasura, Citação inexistente, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Obrigação de fazer, Descumprimento de acordo, Foro eleito em contrato, Exoneração, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Impenhorabilidades, Ausência de certeza - créditos discutidos, Agiotagem - Usura, Duplicatas, Competência em razão do lugar - Territorial, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Imóvel que garante renda em aluguel, Imóvel comercial, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Contrato não cumprido, Impenhorabilidade do FGTS, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Sem aceite e ausência de protesto, Justiça Gratuita simples, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Impenhorabilidade previdência privada, Citação por whatsapp, Impenhorabilidade dos Investimentos, Cotas condominiais, Nota promissória, Penhora já existente no faturamento, Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Parcelas vincendas, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Cônjuge sem outorga uxória, Falsidade documental, Cheque, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Multa do condomínio, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Prescrição - Cotas condominiais, Consignado - Limite 30% do salário, Nulidade da citação cível, Efeito suspensivo aos Embargos, Impenhorabilidade do Salário, Pagamento realizado e compensação, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Credor putativo - Teoria da aparência, Existência de outros bens à penhora, Morte do devedor, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Fraude à excução, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pequena propriedade rural, Domicílio do Réu, Pagar quantia certa, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Juizado Especial, Título extrajudicial, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Fiador - invalidade da fiança, Prescrição da execução de cheque, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista
Cível
Exceção de pré-executividade  - Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Impenhorabilidade da Conta Poupança, Juizado Especial, Prescrição intercorrente, Pequena propriedade rural, Morte do devedor, Existência de outros bens à penhora, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impenhorabilidade do FGTS, Impenhorabilidade do Salário, Prescrição, Imóvel comercial, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Nulidade da citação cível, Consignado - Limite 30% do salário, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Multa do condomínio, Citação por edital, Inexistência ou Nulidade da citação, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Excesso de Penhora, Situações que a citação não deve ocorrer, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Ocorrência da Prescrição, Execução contra pessoa falecida, Penhora - preço vil, Fiscal, Matéria de ordem pública, Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Penhora já existente no faturamento, Citação inexistente, Impenhorabilidade dos Investimentos, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Citação por whatsapp, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Impenhorabilidade previdência privada, Impenhorabilidades
Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Existência de outros bens à penhora, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Pequena propriedade rural, Impugnação aos cálculos da liquidação, Citação por edital, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Imóvel que garante renda em aluguel, Sociedade inativa, Coronavírus, Impenhorabilidade do Salário, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Contra os Cálculos do Reclamante, Imóvel comercial, Empresa em recuperação judicial, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Em falência ou Recuperação Judicial, Contra os Cálculos da Reclamada, Fraude à execução, Erro nos cálculos, Nulidade da citação trabalhista, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impugnação aos Cálculos - Trabalhista, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Correção monetária IPCA - Inconstitucionalidade da TR - Trabalhista, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor, Sócio retirante, Vale transporte - Quota parte do empregado, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Desnecessidade de garantia - Matéria de ordem pública em execução, Consignado - Limite 30% do salário, Excesso de execução, Base de cálculo Insalubridade, Situações que a citação não deve ocorrer, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez

Comentários em Petições sobre Artigo 256

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Citação por edital 

CABIMENTO: A citação por edital é cabível: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. (Art. 256 CPC) ATENÇÃO!! Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 256

 
"Edital. A citação por edital pode ser essencial ou acidental. Sendo essencial, não há que se cogitar em outra forma de citação (é o que ocorre, por exemplo, na ação de usucapião de terras particulares e na ação de recuperação ou substituição de título ao portador, art. 259, I e II, CPC). Se acidental, só se legitima se esgotados todos os meios possíveis para localização do demandado sem êxito (STJ, 1.ª Turma, REsp 837.050/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 17.08.2006,DJ18.09.2006, p. 289). Cabe citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que esse se encontra e nos demais casos expressos em lei." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 256.)

TJ-AM   29/02/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PARTE QUE NÃO POSSUI RECURSOS PARA PAGAR CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita somente pode ser indeferida pelo Juízo de Origem se houver nos autos digitais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, anteriormente, oportunizar a parte a prévia manifestação, sob pena de violação ao princípio da não surpresa e do art. 99, §2º, do CPC; 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481/STJ; 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM; Agravo de Instrumento Nº 4002386-78.2022.8.04.0000; Relator (a): Cezar Luiz Bandiera; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 29/02/2024; Data de registro: 29/02/2024)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 256

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 DAS CARTAS

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :