CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 9 - CDC / 1990

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Da Proteção à Saúde e Segurança

Art. 8 oculto » exibir Artigo
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 9

Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber - Consumidor
Consumidor 09/02/2020

Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber

Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:CDC   Art.:art-9  
Publicado em: 20/11/2019 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - USO DE PRODUTO - QUEIMADURA E LESÃO NA PELE - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EVITAR OS DANOS CAUSADOS - REPARAÇÃO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICA - CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA. - Segundo a teoria finalista mitigada, é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando a pessoa física/jurídica, muito embora não se enquadre na posição de destinatária final do produto ou serviço, é vulnerável perante o fornecedor. - Nos termos dos artigos 8º e do Código de Defesa do Consumidor...
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INDENIZAÇÃO - DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL - QUEIMADURA NA PELE - UITLIZAÇÃO DE COLA - ATO ILICITO NÃO CONFIGURADO. - Para procedência de pedido de indenização por danos morais são necessárias as provas do ilícito, do prejuízo e do nexo de causalidade entre o dano e o prejuízo. - Tendo em vista que a utilização da cola fabricada pela requerida se presta à comercialização de chinelos, a apelante não se enquadra na categoria de consumidor final. - Independentemente da legislação aplicada, subsistem entre as partes os deveres de transparência e informação. - Constando da embalagem, de forma clara, a periculosidade do produto e necessidade de consultar um médico em caso de irritação prolongada, não há que se falar em ato ilícito e, portanto, deve ser afastado o dever de indenizar. (DES. AS) (TJ-MG - Apelação Cível 1.0395.18.001124-3/001, Relator(a): Des.(a) Jair Varão, julgamento em 14/11/2019, publicação da súmula em 20/11/2019)
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Publicado em: 06/02/2019 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Evicção ou Vicio Redibitório

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Interposição contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais - Caracterizada a falha de informação ao consumidor, expondo o mesmo a risco que resultou na perda de um ente querido (filha e irmã), razão pela qual evidenciada a responsabilidade do fornecedor - Morte de criança em berço - Reparação de danos devida - Fatos que culminaram na alteração da regulamentação técnica pelo INMETRO e na alteração do produto e do manual de instruções pelo fabricante, evidenciando o risco ao consumidor nas condições anteriores - Norma técnica que não se sobrepõe à lei - Aplicação do disposto nos artigos 8º e do Código de Defesa do Consumidor quanto aos riscos à saúde pela utilização de produto colocado no mercado pelo fornecedor - Defeito caracterizado - Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1009293-65.2015.8.26.0320; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2019; Data de Registro: 06/02/2019)
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Publicado em: 11/09/2023 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR

EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. FRAUDE EM OPERAÇÃO REALIZADA COM CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDADOR QUE DETINHA INFORMAÇÕES SOBRE DADOS DO CLIENTE. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. COMPRA PRESENCIAL NÃO RECONHECIDA PELA TITULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A CORRENTISTA RECEBEU O CARTÃO. FORTUITO INTERNO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ E 94 DESTE TRIBUNAL. OPERAÇÃO INDEVIDA. CANCELAMENTO DA COMPRA E DO DÉBITO ILEGÍTIMOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. MULTA. CABIMENTO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELA AUTORA. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. 1. Inexistindo prejuízo de dano irreparável, limitando-se ...
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judicial. 12. Danos morais in re ipsa, decorrente da negativação indevida, majorados com base na razoabilidade e proporcionalidade, em observância à extensão do dano e à função preventiva, em atenção à Sumula 343 deste Tribunal, a serem corrigidos a partir deste julgado. 13. A fixação do dano moral em valor inferior ao requerido na inicial não enseja a sucumbência recíproca, conforme inteligência da Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça. 14. Majoração em sede recursal dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos ao banco apelante. 15. Provimento do recurso da autora e desprovimento do apelo do réu. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao primeiro recurso e negar provimento ao segundo recurso, nos ternos do voto do Des Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0801497-36.2022.8.19.0003, Relator(a): DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME , Publicado em: 11/09/2023)
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Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos (Seções neste Capítulo) :