CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 482 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 482

Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel - Cível
Cível 13/09/2020

Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel

Quer conhecer um pouco mais dos requisitos e cuidados no contrato de compra e venda? Veja este artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 482

Lei:CC   Art.:art-482  
17/12/2019 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAFÉ - ART. 482 DO CÓDIGO CIVIL - FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO DEMONSTRADA - ARREPENDIMENTO DO VENDEDOR - ATO ILÍCITO - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - - QUANTIFICAÇÃO RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA Nº 43 DO STJ - JUROS DE MORA - ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Conforme prevê o art. 482 do Código Civil "a compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes ...
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a apelada deve ser ressarcida pelo prejuízo sofrido, em razão do descumprimento da obrigação contratual cometido pela apelante. - A quantificação do dano material deve ser relegada à fase de liquidação de sentença, quando inexistirem nos autos elementos probatórios suficientes para tanto, providência admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - Por se tratar de ato ilícito, a correção monetária incidente sobre o valor da condenação deverá ser aplicada a partir da data do evento danoso (Súmula nº 43 do STJ). - Nos termos do art. 405 do Código Civil, tratando-se de responsabilidade decorrente de contrato, os juros de mora devem incidir desde a citação. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0621.14.002108-3/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier, julgamento em 17/12/2019, publicação da súmula em 17/12/2019)
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14/05/2019 TJ-AL Acórdão

Apelação - Obrigações

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO POR ENTENDER CORRETA A CONDUTA DE SUSTAÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS PARA PAGAMENTO DE COMPRA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, NOS TERMOS DO ART. 18, § 1º, II, CDC. RELAÇÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO CASO CONCRETO EM RAZÃO DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PEQUENO PRODUTOR RURAL. PRECEDENTES. CONTRATO COMPRA E VENDA PURO E SIMPLES. PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO ESTARIA VINCULADO ...
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MOMENTO EM QUE INCIDE UNICAMENTE A TAXA SELIC. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNI482, CÓDIGO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO EFETIVADA. AUSENTE PROVA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, CPC. PAGAMENTO DEVIDO. ÓBICE AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 884, CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE O EFETIVO PREJUÍZO ATÉ A CITAÇÃO, MARCO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, MOMENTO EM QUE INCIDE UNICAMENTE A TAXA SELIC. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ; Número do Processo: 0000935-88.2011.8.02.0045; Relator (a): Des. Otávio Leão Praxedes; Comarca: Foro de Murici; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 13/05/2019; Data de registro: 14/05/2019)
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18/03/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Registro de Imóveis

EMENTA:  
NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO DE ANULAÇÃO C.C. INDENIZAÇÃO. Reclamada pactuação simulada, também eivada de erro. Não acolhimento. Escritura pública expressa quanto ao negócio realizado. Compra e venda incondicional, hipótese em que desabrida a alegação de que o negócio seria firmado por tempo certo e para fim específico. Impossibilidade, assim, de acolhimento dos pleitos para o fim de relativizar a escritura pública reconhecidamente subscrita pelos vendedores, firmada envolvendo objeto certo e preço definido (art. 482, Código Civil). Impugnada solvência. Documento de transação, porém, indicando o pagamento antecipado do preço. Valor da transação. Reclamada discrepância entre o valor trazido no documento e aquele efetivamente apurado pelas regras de mercado. Destaque, porém, insuficiente à anulação ou declaração de nulidade do vínculo contratual. Disciplina de natureza exclusivamente tributária, sem alcance específico para os vínculos contratuais. APELO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000064-77.2021.8.26.0318; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2022; Data de Registro: 18/03/2022)
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