Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 481
Cível
13/09/2020
Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel
Quer conhecer um pouco mais dos requisitos e cuidados no contrato de compra e venda? Veja este artigo!Jurisprudências atuais que citam Artigo 481
23/04/2024
TJ-DFT
Acórdão
198
EMENTA:
APELAÇÃO. CONTRATO COMPRA E VENDA. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE CIVIL. NÃO DEMONSTRADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PROVADA. DOAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. ELEMENTO ESSENCIAL. SIMULAÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. A inovação de tese jurídica em sede de apelação não é admitida, por configurar supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. A sentença não contém nulidade quando está devidamente fundamentada e não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 489, §1º. ...
« (+410 PALAVRAS) »
..., art. 170). 12. A condenação por litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha adotado um comportamento censurável, uma conduta abusiva, desleal ou realizada com inobservância das regras básicas de prudência, diligência e sensatez aconselhadas pelas mais elementares regras do proceder corrente e normal da vida (CPC, art. 80). 12. Autos nº 0735155-82.2022.8.07.0001 - Preliminares rejeitadas. Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso do autor parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. 13. Autos nº 0737267-24.2022.8.07.0001 - Preliminar rejeitada. Recurso do autor não conhecido. Recurso das rés conhecido e não provido.
(TJDFT, Acórdão n.1846223, 07372672420228070001, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 18/04/2024, Publicado em: 23/04/2024)
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23/04/2024
TJ-DFT
Acórdão
198
EMENTA:
APELAÇÃO. CONTRATO COMPRA E VENDA. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE CIVIL. NÃO DEMONSTRADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PROVADA. DOAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. ELEMENTO ESSENCIAL. SIMULAÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. A inovação de tese jurídica em sede de apelação não é admitida, por configurar supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. A sentença não contém nulidade quando está devidamente fundamentada e não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 489, §1º. ...
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..., art. 170). 12. A condenação por litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha adotado um comportamento censurável, uma conduta abusiva, desleal ou realizada com inobservância das regras básicas de prudência, diligência e sensatez aconselhadas pelas mais elementares regras do proceder corrente e normal da vida (CPC, art. 80). 12. Autos nº 0735155-82.2022.8.07.0001 - Preliminares rejeitadas. Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso do autor parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. 13. Autos nº 0737267-24.2022.8.07.0001 - Preliminar rejeitada. Recurso do autor não conhecido. Recurso das rés conhecido e não provido.
(TJDFT, Acórdão n.1846262, 07351558220228070001, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 18/04/2024, Publicado em: 23/04/2024)
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01/09/2023
TJ-PE
Acórdão
Apelação Cível - Inadimplemento
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA. ART. 481 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. - Com efeito, oart. 481 , do Código Civil de 2002, assim dispõe: "pelocontrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro". Assim sendo, ocontrato de compra e vendaé o negócio jurídico pelo qual decorre obrigações recíprocas, na qual uma das partes assume a obrigação de transferir o domínio de uma determinada coisa mediante opagamentode um valor pecuniário. - Extrai-se dos autos que deixaram os recorridos de integralizar o preço do imóvel, devendo, inclusive, ser observado quenãodemonstraram, em nenhum momento, a quitação da dívida existente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Recife, de de 2023. DES. FERNANDO MARTINS - RELATOR. cvs
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0004009-73.2017.8.17.2810, Relator(a): ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO, Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins, Julgado em 01/09/2023, publicado em 01/09/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 505 ... 508
- Subseção seguinte
Da Retrovenda
Da Retrovenda
Da Compra e Venda (Seções neste Capítulo) :