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Súmula 481 do STJ
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 481
Administrativo
Família e Sucessões
Administrativo
Geral
Comentários em Petições sobre Súmula 481
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+139)
Mandado de Segurança - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional
ATENÇÃO: Mesmo tratando-se de microempresa, o benefício só é conferido se houver prova da necessidade: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. (...) Cuidando-se a agravante de pessoa jurídica (microempresa), é possível a concessão dos benefícios da Gratuidade da justiça, desde que, comprovadamente, não tenha condições de arcar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua existência, conforme interpretação dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 481 do C. STJ, à luz da legislação anterior. No caso, não foi demonstrada a impossibilidade alegada, razão pela qual não deve prevalecer a presunção de necessidade para o fim pretendido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169120-17.2017.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 03/10/2017)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+230)
Petição Inicial Completa - 2024 - Justiça Gratuita: Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional
Não basta o simples fato de ser microempresa, faz-se necessário comprovar a necessidade do benefício: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA (MICROEMPRESA). POSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DE RECEBER O BENEFÍCIO. DEFERIMENTO CONDICIONADO À CONSTATAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS NÃO LHE PERMITAM ARCAR AS DESPESAS DO PROCESSO SEM COMPROMETIMENTO DE SUAS ATIVIDADES OU SEM REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE SEU PATRIMÔNIO. REQUISITO VERIFICADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. A concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua hipossuficiência, nos termos do enunciado da súmula nº 481 do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que ocorreu de forma suficiente no caso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062463-07.2024.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2024; Data de Registro: 10/04/2024)
Artigos Jurídicos sobre Súmula 481
Geral
03/09/2023
Justiça gratuita à empresa: veja quando e como obter esse benefício
Quer conhecer como requerer o benefício da justiça gratuita a uma empresa? Então, você precisa ler o nosso post sobre o tema!
Geral
16/08/2019
Declaração de hipossuficiência: como auxiliar o cliente a requerer o benefício?
Se você quer saber quais são os principais requisitos para apresentar uma declaração de hipossuficiência, não pode perder o nosso post. Confira!Decisões selecionadas sobre o Súmula 481
"O sucesso na instância recursal também deve determinar o aumento dos honorários de sucumbência, embora sempre dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (art. 85, § 11). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, 'o legislador criou verdadeira regra impositiva, regulamentando nova verba honorária, que não pode ser confundida com a fixada em primeiro grau, mas com ela cumulada, tendo em vista o trabalho adicional do advogado no segundo grau de jurisdição e nos tribunais superiores.(...)' (STJ, 3ª Turma. AgInt no AREsp 370.579/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.06.2016,DJe30.06.2016). (...). Os honorários sucumbenciais, por outro lado, pressupõem a existência de trabalho adicional pelo advogado." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 85.)
TJ-AM
29/02/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PARTE QUE NÃO POSSUI RECURSOS PARA PAGAR CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita somente pode ser indeferida pelo Juízo de Origem se houver nos autos digitais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, anteriormente, oportunizar a parte a prévia manifestação, sob pena de violação ao princípio da não surpresa e do art. 99, §2º, do CPC; 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481/STJ; 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM; Agravo de Instrumento Nº 4002386-78.2022.8.04.0000; Relator (a): Cezar Luiz Bandiera; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 29/02/2024; Data de registro: 29/02/2024)
TJ-SP
29/04/2022
Justiça gratuita - Indeferimento - Pessoa jurídica com condição econômica suficiente a arcar com o recolhimento do preparo sem prejuízo da continuidade da atividade comercial - Análise da situação concreta - Recurso a que nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100080-88.2022.8.26.9026; Relator (a): Helen Komatsu; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022)
TJ-MG
29/01/2020
AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481, STJ). - Não demonstrada a hipossuficiência, indefere-se o benefício da gratuidade judiciária. (TJ-MG - Agravo Interno Cv 1.0043.17.001513-5/003, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 29/01/2020)
TJ-SP
04/08/2020
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido de benefício da gratuidade da Justiça - Pessoa jurídica - Admissibilidade desde que comprovada a falta de condições de pagar as custas e despesas processuais - Art. 99, §3º do CPC/2015 - Súmula 481 do STJ - Comprovação no caso concreto - Recurso da ré-denunciada nesta parte provido. CONTRATO - Transporte de pessoas - Colisão - Violação à cláusula de incolumidade - Nexo causal evidente - Culpa de terceiro que não ilide a responsabilidade da transportadora na execução do contrato - Passageiro que sofreu danos corporais - Danos materiais e extrapatrimoniais demonstrados - Proporcionalidade no arbitramento - Valor de R$ 5.000,00 que não deve ser reduzido - Recurso das rés nesta parte improvido." (TJSP; Apelação Cível 0018636-43.2012.8.26.0309; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2020; Data de Registro: 04/08/2020)
TJ-SP
02/09/2020
Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Necessidade de demonstração dos requisitos legais. Recurso ao qual se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100135-70.2020.8.26.9006; Relator (a): Eduardo Calvert; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Guararema - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 02/09/2020)