Súmula 203 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 203 do STJ

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. SÚMULA ALTERADA
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Petições selectionadas sobre o Súmula 203


Comentários em Petições sobre Súmula 203

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Recurso Especial - REsp

CABIMENTO: Recurso cabível quando esgotadas todas as possibilidades de recurso, inclusive embargos infringentes, e, somente quando a decisão recorrida a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (Art. 105, III, CF) Obs.: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ)

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