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Súmula 203 do STJ
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. SÚMULA ALTERADA
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Petições selectionadas sobre o Súmula 203
Comentários em Petições sobre Súmula 203
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)
CABIMENTO: Recurso cabível quando esgotadas todas as possibilidades de recurso, inclusive embargos infringentes, e, somente quando a decisão recorrida a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (Art. 105, III, CF) Obs.: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ)
Artigos Jurídicos sobre Súmula 203
Geral
19/03/2024