Entenda o que é a inversão do ônus da prova no CDC

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Por Modelo Inicial
14/02/2022  
Entenda o que é a inversão do ônus da prova no CDC - Consumidor
Se você quer descobrir o que é ônus da prova e o que os advogados devem prestar atenção a respeito do tema, você precisa conferir este post!

Neste artigo:
  1. O que é o ônus da prova?
  2. Em quais situações ocorre a inversão do ônus da prova no CDC?
  3. Quais são as diferenças entre hipossuficiência e vulnerabilidade?
  4. Quais são os aspectos importantes para advogados a respeito do tema?

Você sabe o que é a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Essa foi, inclusive, uma das inovações mais relevantes apresentadas por essa legislação, sendo apontada como um dos direitos básicos do consumidor.

Em razão da sua importância, é fundamental que os advogados conheçam sobre a inversão do ônus da prova antes de ingressarem com uma ação consumerista. Pensando nisso, preparamos este post para ajudar você a compreender sobre o tema.

Se você tem interesse pelo assunto e quer entender, de fato, o que é a inversão do ônus da prova no CDC, continue a leitura e confira os detalhes. Não perca!

O que é o ônus da prova?

A palavra ônus, de acordo com o dicionário, quer dizer encargo. Por isso, o ônus da prova consiste no encargo de apresentar elementos que são capazes de atestar uma situação, ou seja, de comprová-la.

Contudo, o ônus não é a mesma coisa que dever, já que não cumprir com um dever gera sanções e interfere no direito de outros, enquanto o descumprimento do ônus desfavorece a própria parte.

Dessa maneira, no âmbito jurídico, uma pessoa que tem o ônus da prova conta com a incumbência de comprovar o seu interesse e os fatos que a favorecem em um processo.

A princípio, a parte que faz uma afirmação tem o dever de sustentar suas alegações, isso é, de reforçar sua tese com as provas necessárias. Nesse sentido, o novo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 319, aponta que a petição inicial deve ser instruída com provas que demonstram que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros.

Ocorre que existem exceções à essa regra, uma vez que em determinadas situações a veracidade das alegações é presumida e, por isso, a parte acusada é que precisa apresentar prova em contrário, sendo essa a inversão do ônus da prova.

Ônus perfeito e imperfeito

A doutrina costuma fazer uma classificação do ônus jurídico entre perfeito e imperfeito. O ônus perfeito é aquele em que a sua inobservância gera uma consequência negativa para o onerado.

A inobservância do ônus imperfeito, por sua vez, não implica necessariamente em uma consequência negativa, mas pode causar um resultado desfavorável ao onerado.

Dessa maneira, o da prova é imperfeito nos casos em que ele é capaz de causar resultados negativos, mas a consequência não é certa, uma vez que apesar disso a pretensão do autor ainda pode ser atingida, pois as suas alegações podem ser justificadas por outros meios de prova.

Em quais situações ocorre a inversão do ônus da prova no CDC?

Uma relação de consumo tem como característica a hipossuficiência da parte consumidora, mas a hipossuficiência apresentada pelo CDC não tem necessariamente relação com a hipossuficiência econômica, trata-se, na realidade, de uma diferença nas relações de poder entre a parte fornecedora do produto e a parte que o consome.

Dessa maneira, com o objetivo de proteger o consumidor, o CDC alterou a regra, que diz respeito ao ônus da prova, estabeleceu a sua inversão como direito básico do consumidor nos seguintes casos:

  • se a parte for hipossuficiente;
  • houver verossimilhança da alegação.

Nesse sentido, prevê o art. 6º do CDC:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Por fim, o art. 51, CDC, aponta a nulidade das cláusulas contratuais que, por acaso, estabeleçam uma inversão que gere prejuízos ao consumidor.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI – estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

Quais são as diferenças entre hipossuficiência e vulnerabilidade?

Como vimos, o legislador previu a possibilidade de se inverter o ônus da prova nas relações de consumo, se desviando da regra prevista no Código de Processo Civil, a fim de facilitar a defesa dos direitos do consumidor.

Essa previsão é importante porque é comum que o consumidor não tenha condições de provar o fato que alega em razão de questões de hipossuficiência, são elas:

  • econômica: porque pode ser muito custoso ao consumidor produzir determinadas provas;
  • técnica: em questões muito específicas, como nos casos que envolvem revisionais de contratos bancários;
  • informacional: nos casos em que o consumidor não tem acesso a todas as informações que são necessárias para fundamentar o seu direito.

Como muitas pessoas se confundem a respeito do tema, é válido destacar que hipossuficiência não é a mesma coisa que vulnerabilidade. Como citamos, nas relações de consumo a vulnerabilidade é presumida.

De acordo com o CDC, todos os consumidores estão em posição de vulnerabilidade. Por outro lado, a hipossuficiência precisa ser demonstrada em cada caso concreto. Por essa razão, não há de se discutir a vulnerabilidade, mas sim a hipossuficiência para a decretação da inversão do ônus da prova.

Quais são os aspectos importantes para advogados a respeito do tema?

Por fim, vamos apresentar alguns aspectos relevantes aos quais os advogados devem prestar atenção no momento em que forem ajuizar uma ação de consumo!

Análise do pedido

Anteriormente, alguns juízes optavam por analisar o pedido de inversão de ônus da prova apenas na sentença. Ocorre que essa prática já não é mais aceita, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que se trata de uma regra de instrução e, portanto, deve ser analisada na etapa instrutória do processo. Além disso, o novo CPC também apresenta previsão expressa nesse sentido, em seu artigo 357, inciso III.

Por isso, se o magistrado não analisar a distribuição do ônus da prova na decisão de saneamento, o advogado deve apresentar uma manifestação pedindo esclarecimento e, se a omissão persistir, é o caso de interpor o Agravo de Instrumento.

Requerimento do ônus da prova

Apesar de não ser imprescindível que o consumidor realize o pedido de inversão do ônus da prova, é indicado fazer o seu requerimento já na petição inicial. Dessa maneira, o réu pode exercer o contraditório e o magistrado analisa a questão com base nos argumentos que já foram apresentados nos autos.

Agora que você já sabe o que é a inversão do ônus da prova no CDC, coloque em prática os conhecimentos e orientações que recebeu ao ler este post para ajudar os seus clientes em demandas judiciais.

Sobre o tema, veja um modelo de pedido de inversão do ônus da prova.

PETIÇÃO RELACIONADA

Pedido de inversão do ônus da prova

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Comentários

Boa noite gente! Tudo bem? Estou procurando uma ação de indenização por danos materiais decorrentes de relação de consumo por má prestação de serviço no posto de gasolina (troca de óleo). Qual a mais adequada para este caso?
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Excelente! Bastante didático!!!
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Parabéns, excelente  explicação  na abrangência do assunto.
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Bom artigo. Sucinto, entretanto elucidativo.
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bom artigo, bem prático.
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