Reconvenção e pedido contraposto: saiba diferenciar cada uma

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Por Modelo Inicial
29/09/2021  
Reconvenção e pedido contraposto: saiba diferenciar cada uma - Cível
Você sabe a diferença entre reconvenção e contestação com pedido contraposto? Entenda como escolher a medida mais adequada!

Neste artigo:
  1. O que é contestação com pedido contraposto?
  2. O que é a Contestação com Reconvenção?
  3. Quais são as diferenças entre reconvenção e pedido contraposto?
  4. Como fazer o pedido contraposto ou a reconvenção?
  5. Quais são os principais pontos de atenção?

A parte ré nos processos judiciais conta com diferentes respostas aos requerimentos feitos pelo autor. Entre as mais importantes está a contestação, cabível na maioria das ações cíveis. No entanto, além da defesa é necessário saber do cabimento do contra-ataque, conhecidos como reconvenção e o pedido contraposto. Em vez de simplesmente pedir a recusa às pretensões do autor, nestes casos é proposto no mesmo pleito um novo pedido.

Para conhecer os casos nos quais eles se aplicam e quais são as diferenças, continue a leitura deste conteúdo. Destacamos os pontos mais importantes a seguir!

O que é contestação com pedido contraposto?

A contestação com pedido contraposto é a resposta do réu, no qual são formulados pedidos desfavoráveis ao autor, indo além do requerimento de improcedência. Essa modalidade é uma exceção, pois geralmente o contra-ataque é cabível mediante reconvenção. Na prática, usamos o pedido contraposto em casos específicos, como o procedimento do Juizado Especial Cível e as ações possessórias.

Nos juizados especiais, a autorização está prevista no próprio artigo que proíbe a reconvenção:

Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Como nas ações de possessórias buscamos recuperar o uso pacífico da propriedade, a pessoa pode formular o pedido na contestação não apenas para negar a pretensão do autor, mas para garantir a proteção e a indenização pelos danos:

Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

Em ambos, a contestação com pedido contraposto segue o respectivo procedimento especial, ou seja, do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) ou das ações possessórias.

O que é a Contestação com Reconvenção?

Apesar de usualmente denominada como uma das modalidades de resposta do réu, a reconvenção se classifica como uma nova ação, viabilizando ao Réu que apresente além da defesa, uma pretensão em face do autor da ação.

O art. 343 e parágrafos seguintes do CPC trazem especificamente os requisitos do cabimento da reconvenção:

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Dessa forma, cabe destacar os pressupostos específicos da reconvenção, tais como a conexão com o pedido ou causa de pedir da demanda principal, motivando o julgamento conjunto das causas.

Quais são as diferenças entre reconvenção e pedido contraposto?

Com o Novo CPC, a reconvenção e o pedido contraposto passaram a ter diversas semelhanças em relação à forma. Ambos são praticados na própria contestação, sendo processados em conjunto com as demais defesas. Ainda assim, o conteúdo é diferente. Para a reconvenção, o principal requisito é a conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa. Já a conexão acontece quando é comum o pedido ou a causa de pedir, conforme o art. 55 do CPC.

Já a contestação com pedido contraposto tem restrições previstas nos próprios procedimentos que autorizam a sua aplicação. No Juizado Especial Cível, a limitação é a exigência de que o fundamento seja baseado nos mesmos fatos alegados na inicial. Imagine, por exemplo, a ação de dano moral em razão de ofensas sobre os condôminos, o pedido contraposto teria de ser baseado na mesma série de eventos, não podendo ampliar a demanda para outras discussões.

Além disso, a contestação com pedido contraposto deve respeitar as limitações do art. 3º, da Lei 9.099/1995.

Por sua vez, nas ações possessórias, o assunto que deve ser demandado no pedido contraposto é a proteção possessória e a indenização. Não poderia, por exemplo, cobrar uma dívida referente ao imóvel, usando-se do procedimento.

Como fazer o pedido contraposto ou a reconvenção?

Tanto o pedido contraposto quanto a reconvenção são feitos no prazo para apresentação da resposta do réu, na própria contestação. Nos Juizados Especiais, o pedido contraposto pode ser apresentada de forma oral ou escrita, apresentada na audiência de instrução e julgamento.

No entanto, fique atento aos casos nos quais não é feita a AIJ. A pandemia fez muitos magistrados fazerem a conciliação virtual e dispensarem a audiência seguinte, quando não há testemunhas nem depoimento pessoal, indicando prazo para apresentação da contestação por escrito.

Diferentemente do Código de 73, no novo CPC, a contestação passa a contemplar o momento exclusivo de expor a reconvenção. Assim, não tem-se mais uma peça apartada e autônoma para a reconvenção, assim, dentro do mesmo processo, correm paralelamente duas ações: a ação originária e a ação reconvencional. Dessa forma, seu ajuizamento deverá observar os requisitos da petição inicial, previstos nos artigos 319 e 320, do CPC, bem como custas processuais.

Nas ações possessórias, o prazo para contestação é de 15 dias após a citação do réu. No entanto, existe a possibilidade de o juiz determinar uma audiência antes da contestação, que tem o objetivo de esclarecer quem é o possuidor legítimo — autor ou réu. No caso dessa audiência de justificação prévia, o prazo para contestação com pedido contraposto será o prazo da decisão que concede ou não a medida liminar de manutenção ou reintegração da posse.

Quais são os principais pontos de atenção?

Para contemplar o pedido contraposto ou a reconvenção, a estrutura da contestação é mantida, inserindo-se o requerimento específico e suas fundamentações na mesma peça.

Veja os pontos de atenção.

Resuma a demanda

Após a qualificação das partes, as contestações costumam iniciar por um resumo da demanda, chamado de sinopse da ação ou síntese dos fatos, entre outras denominações. Nesse ponto, lembre-se de destacar os fatos relacionados ao pedido contraposto, mas até fazer um resumo perfeito do caso.

Rebata os fatos desfavoráveis

O ideal é dividir essa parte em dois blocos. No primeiro é importante rebater os fatos desfavoráveis para o réu, apresentando a contestação da demanda, negando especificamente o que não é verdadeiro e apontando fatos modificativos, impeditivos ou extintivos da pretensão do autor, entre outras possibilidades e por fim, construir os elementos que contemplam a reconvenção ou o pedido contraponto.

Exposição da conexão da demanda

Crie um tópico que evidencie a conexão da demanda originária e o pedido contraposto ou reconvencional, de forma a evidenciar o cabimento.

Faça a fundamentação jurídica do pedido

O ideal é abrir um tópico específico para fundamentar o pedido contraposto ou a reconvenção. Há diversas questões de mérito que podem ser alegadas:

Lembre-se de que, no caso do Juizado Especial Cível, será preciso que o fundamento esteja relacionado aos eventos descritos na petição inicial. Uma mesma disputa entre vizinhos, cobrança de cheque, relação negocial, contrato de crédito etc.

Formule o pedido contraposto ou reconvencional

Não esqueça do pedido formulado ao fim da peça, além do pedido de indeferimento dos requerimentos do autor. Uma boa prática é separar ambos, destacando a expressão pedido-contraposto/reconvenção para permitir a rápida identificação pelo juiz.

Lembre-se das provas

A contestação também será o momento de apresentar as provas que fundamentam o pedido contraposto ou a reconvenção. Faça indicações ao longo da peça, apontando como será demonstrada a verdade sobre os fatos: testemunhas, documentos, depoimento pessoal etc.

Sobre o tema, veja um modelo de contestação com reconvenção.

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Contestação   - Reconvenção

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Comentários

Muito bom 👏🏻👏🏻👏🏻
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Ótimo artigo, foi muito importante para o esclarecimento sobre o assunto, desenvolvimento da minha peça.
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Excelente trabalho orientatívo, meus parabéns. 
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Excelentes explicações, de forma simples e clara !
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Muito bom! 
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Muito bom...não sabia a diferença entre reconvenção e pedido contraposto, ótimo...mandem mais artigos....
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Amei o artigo,tenho paixão pela área cível,estou cursando o 4º período de direito,amo aprender.
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