Como agilizar audiências em meio à Pandemia?

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Por Modelo Inicial
05/04/2020  
Como agilizar audiências em meio à Pandemia? - Geral
Com a determinação de isolamento social, inúmeras audiências foram suspensas por tempo indeterminado. Veja como agilizar o andamento do seu processo.

Neste artigo:
  1. DA SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS
  2. ATOS PARA ATENDER PEDIDOS URGENTES
  3. DA POSSIBILIDADE DE SESSÃO VIRTUAL
  4. SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO VIRTUAL

DA SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS

Diante do Estado de Calamidade Pública, não apenas os prazos foram suspensos mas todas as sessões públicas para fins de evitar a proliferação do contágio do COVID-19, por meio do Plantão Extraordinário orientado pelo CNJ por meio da Resolução 313/2020, pela qual suspende todas as sessões públicas e audiências presenciais.

ATOS PARA ATENDER PEDIDOS URGENTES

Nos termos previstos na Resolução nº 313 do CNJ, os tribunais já tinham autorização para utilizar qualquer ato processual necessário à preservação de direitos urgentes:

Art. 5º (...) Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 4º desta Resolução.

Assim, cabia ao Tribunal encontrar meios eficazes para cumprir medidas, quando demonstrada a urgência pela parte.

Nesse sentido, destacamos o papel fundamental do Advogado em evidenciar a urgência, peticionar no processo e contatar a secretaria para análise imediata.

DA POSSIBILIDADE DE SESSÃO VIRTUAL

No entanto, temos que lembrar que não apenas pedidos urgentes devem estar no radar de preocupação dos tribunais, afinal, o tempo razoável do andamento do processo também é requisito ao atendimento dos princípios da inafastabilidade do controle judicial e acesso à justiça.

Para que os processos não permaneçam parados por tempo indeterminado, algumas ferramentas já foram laçadas para viabilizar audiências virtuais.

Nesse sentido, por meio da Portaria 61 de 31/03/2020 do CNJ, foi instituída a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social provocado pela pandemia do Covid-19.

Por meio dela, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela pandemia, para propiciar uma opção à prática de atos processuais que implicam em interação pública, o CNJ colocou à disposição a referida plataforma sem qualquer custo.

Portanto, diante de um processo que se encontra parado pela necessidade de uma audiência, é crucial que o Advogado se manifeste imediatamente no processo, de forma a requerer o andamento do processo.

Sobre o tema, veja um modelo de pedido de designação de audiência virtual.

SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO VIRTUAL

Não apenas as audiências podem ser viabilizadas em meio digital, o julgamento virtual já é realidade há muito tempo, sendo viabilizado neste momento a sustentação oral de forma remota.

Nesse sentido o STF já alterou seu regimento interno viabilizando tal ferramenta. Para realizar sustentação oral, o Advogado deverá preencher e enviar um formulário juntamente com o arquivo de sustentação oral até 48 horas antes do dia da sessão, conforme procedimento publicado pelo órgão.

Importante acompanhar as notícias e regimentos de cada tribunal de forma a saber de imediato as ferramentas que viabilizam agilizar o seu processo.

PETIÇÃO RELACIONADA

Pedido de designação de audiência - Virtual - Coronavírus

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Comentários

Interessante. Tenho interesse  em maiores esclarecimentos.
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O sistema significa que a nossa ordem trabalha com seriedade e respeita o outro.
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