5 defesas nas ações regressivas do INSS

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Por Modelo Inicial
18/10/2019  
5 defesas nas ações regressivas do INSS - Administrativo
Com o objetivo de restituição das despesas do INSS com o benefício acidentário, as ações regressivas tem preocupado cada vez mais as empresas. Para conhecer algumas defesas cabíveis, veja esta publicação!

Neste artigo:
  1. O que são as ações regressivas promovidas pelo INSS?
  2. Quais são as defesas cabíveis à empresa?
  3. Prescrição
  4. Sistema securitário
  5. Ausência da negligência
  6. Culpa exclusiva da vítima
  7. Ausência de provas

Cada vez mais comum, as ações regressivas propostas pelo INSS tem preocupado cada vez mais as empresas. Para conhecer um pouco desta prática e conhecer algumas defesas cabíveis, acompanhe esta publicação!

O que são as ações regressivas promovidas pelo INSS?

Para iniciar, importante esclarecer o amparo legal que o INSS tem para ingressar com o pedido de reembolso das despesas com o segurado acidentário.

O Art. 120 da Lei 8.213/90 previu o cabimento da ação regressiva pelo INSS, nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, nos seguintes termos:

Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:

I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;

Portanto, trata-se de uma ação movida pelo INSS para ter o reembolso da empresa pelas despesas pagas ao contribuinte acidentado, por meio do benefício previdenciário.

A Corte Especial do TRF 4ª Região, em sede de arguição de inconstitucionalidade, declarou constitucional o art. 120 da Lei n.º 8.213/1991, em face das disposições do art. 7º, inciso XXVIII, art. 154, inciso I, e art. 195, § 4º, todos da Constituição Federal.

Quais são as defesas cabíveis à empresa?

Conforme previsto em lei e entendimento jurisprudencial sobre o tema, o empregador deve responder pelos valores pagos pela Autarquia Previdenciária nos casos em que o benefício decorra de acidente laboral ocorrido por culpa da empresa pelo descumprimento das normas de higiene de segurança do trabalho.

Portanto, as teses defensivas podem ser limitadas, mas se a empresa agiu dentro dos rigores da lei de proteção ao trabalho, sua defesa pode ser embasada sobre alguns pilares, vejamos:

1. Prescrição

Caso o INSS não observe o prazo prescricional, o pedido pode ser extinto sumariamente.

2. Sistema securitário

Conforme expressa previsão do artigo 201 da Constituição Federal, a Previdência Social se trata de um sistema de filiação obrigatória e contributivo, para fins de cobrir eventos futuros e incertos, ou seja, caracterizando um sistema de seguro.

Tal característica se confirma com a possibilidade de o filiado contribuir mês a mês, porém, sem nunca fazer uso de quaisquer dos benefícios regulados na Previdência Social.

Dessa forma, o Seguro de Acidente de Trabalho - SAT tem exatamente a finalidade de cobrir especialmente os casos de maior risco e, em que há culpa da empresa, porquanto esse requisito já está incluído no cálculo dessa contribuição.Assim, uma ação regressiva poderia configurar bis in idem.

De toda forma, importante conhecer a jurisprudência divergente sobre o tema.

3. Ausência da negligência

Não é em qualquer situação que a lei possibilitou a ação regressiva, sendo necessárias as demonstrações de que:

a) a empresa tenha intencionalmente deixado de observar as normas gerais de segurança e higiene do trabalho (negligência), e

b) que o acidente tenha decorrido diretamente desta inobservância (nexo causal).

Afinal, a responsabilidade do empregador, é subjetiva sendo exigível que o INSS demonstre em sua inicial a existência clara de negligência e do nexo causal.

4. Culpa exclusiva da vítima

Existe ainda a possibilidade, relacionado ao argumento anterior, na comprovação de culpa exclusiva do empregado no acidente.

Para tanto, algumas provas são indispensáveis, especialmente que o empregado:

  • Participou de Curso de treinamento específico e relacionado ao acidente, promovido pela reclamada;
  • Recebeu EPI's completos e em plenas condições de uso;
  • Era submetido a fiscalização diária do correto uso dos EPIs e ferramentas de trabalho;
  • Participou de treinamento admissional de prevenção de acidentes (Segurança do Trabalho), dentre outros.

Tratam-se de provas relevantes para demonstrar que a empresa fez tudo que estava a seu alcance para evitar o acidente.

5. Ausência de provas

Por fim, uma argumentação mais genérica, mas que ainda esta relacionado às condições da ação é a arguição da ausência de provas acerca da negligência (requisito legal)

Afinal, nos termos do art. 320 do CPC, "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Nesse mesmo sentido é o disposto no Art. 373 do CPC:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

Portanto, ao se enquadrar em algum dos casos acima indicados, a defesa da empresa pode seguir a argumentação do Modelo de Contestação à Ação Regressiva movida pelo INSS.

PETIÇÃO RELACIONADA

Contestação - Ação regressiva INSS - Acidente de trabalho

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Comentários

ENTENDO QUE  O INSS DEVERIA SER PERCUCIENTE,  DE IMEDIATO DESONERAR  A EMPRESA SUPOSTA RÉ, ANTECIPANDO COM MEDIDA DE CONVOCAÇÃO PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS QUANDO TIVER INDÍCIOS FORTES  PARA CRIAR O NEXO CAUSAL, CONQUANTO, DESDE JÁ, A EMPRESA-RÉ TERIA JUSTIFICATIVA EM ALTURA ou O INSS TOLERAR O ENCARGO DO BENEFÍCIO.
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