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AO JUÍZO DA ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE .

PRAZO: No caso de reclamações ou representações relativas ao descumprimento da Lei das Eleições, atente ao PRAZO DE 24 HORAS (Art. 96, §8º da Lei das Eleições). Demais recursos 3 DIAS (Art. 258 do Código Eleitoral).
DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS . INFORMAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ELEIÇÕES 2024. I . CASO EM EXAME 1. (...) II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2 . A questão em discussão consiste em analisar a tempestividade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de intempestividade recursal, suscitada de ofício . O recorrente apresentou seu recurso após o prazo de 24 horas, convertidas para um dia, nos termos do artigo 96, § 8º, da Lei 9.504/97. Assim, deve ser considerado intempestivo. IV . DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso não conhecido, em razão de sua intempestividade. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.504/97, art . 57-B Jurisprudência relevante citada: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 060080731, Acórdão, Min. Carlos Horbach. (TRE-MG - REl: 06004572820246130177 JENIPAPO DE MINAS - MG 060045728, Relator.: Des. Miguel Angelo De Alvarenga Lopes, Data de Julgamento: 26/02/2025, Data de Publicação: DJE 43, data 11/03/2025)

Súmula-TSE nº 65 Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

Processo N.º

RECORRENTE:

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por seu Advogado, infra assinado, nos termos do Art. 265 do Código Eleitoral, interpor

RECURSO ELEITORAL

Em face de decisão que , pelos fatos e fundamentos expostos nas razões recursais em anexo.

Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua salutar retratação. Assim não sendo, requer, após o cumprimento das formalidades legais, seja remetido ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado nos termos do Art. 267, §6º do Código Eleitoral, consoante as razões em anexo.

Termos em que pede deferimento.


  • , .



EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE .


Processo nº:
Recorrente:
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Origem:



COLENDA TURMA,

BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA

DA TEMPESTIVIDADE


DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

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