AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE
CABIMENTO: Caberá apelação no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença (Art. 82 da Lei 9.099/95)
Processo nº:
, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no Art. 82 da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face de decisão que condenou o recorrente a , o que faz pelas razões em anexo.
Isto posto requer o recebimento do presente recurso com a devida remessa à Turma competente.
Termos que pede deferimento.
Apelante:
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo Crime n.º
Egrégia Turma Recursal
Ínclitos Julgadores,
BREVE SÍNTESE
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