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AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE



CABIMENTO: Caberá apelação no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença (Art. 82 da Lei 9.099/95)

Processo nº:

, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no Art. 82 da Lei 9.099/95, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

em face de decisão que condenou o recorrente a , o que faz pelas razões em anexo.

Isto posto requer o recebimento do presente recurso com a devida remessa à Turma competente.

Termos que pede deferimento.

  • , .





Apelante:

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO

Processo Crime n.º


RAZÕES DE APELAÇÃO

Egrégia Turma Recursal

Ínclitos Julgadores,


BREVE SÍNTESE

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