O que é um curador especial?
O curador especial é o Advogado nomeado para atuar nos casos previstos no Art. 72 do CPC, ou seja, nos casos em que houver incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade, ou, nos casos de réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
O que é defesa por Negativa Geral?
A negativa geral, que pode ocorrer na contestação, nos embargos ou em qualquer fase defensiva, ocorre quando não há defesa constituída e, for nomeado curador especial, para fim de que o ônus da impugnação especificada dos fatos não seja aplicada ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial, nos termos do Parágrafo Único do Art. 341 do CPC. Ou seja, nos casos em que for nomeado um advogado dativo, defensor público ou curador especial, há isenção legal de se impugnar especificamente todos os fatos alegados pela parte contrária, pelo fato de não ter contato com o Assistido para a elaboração de sua defesa.
O que alegar numa defesa por negativa geral?
Se o contato com a parte for inviável, além de indicar que se trata de uma defesa por negativa geral, para fins de que seja aplicado o Parágrafo Único do Art. 341 do CPC, importante verificar se há elementos desconstitutivos do direito, tais como prescrição, inépcia, incompetência, etc.
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