EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA
Processo nº
, já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador, requerer o SEGUIMENTO DO PROCESSO SOBRESTADO, em conformidade ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Recursos Especiais (REsp) 1.554.596 e 1.572.401, ambos com representativo de controvérsia (Tema 999).
Conforme o entendimento firmado pelo STJ, é reconhecido o direito dos segurados da Previdência Social que se aposentaram antes da vigência da Lei 9.876/99 de incluir, no cálculo da aposentadoria, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, considerando-se a chamada "revisão da vida toda":
TEMA 999 STJ - Tese Firmada: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Diante da relevância e da amplitude dessa decisão, diversos processos foram sobrestados aguardando o desfecho dos mencionados recursos especiais no STJ.
Assim, com a conclusão do julgamento e a definição da tese jurídica, requer respeitosamente que seja dado seguimento aos processos sobrestados que se encontram em tramitação.
Some-se a isso o posicionamento do STF que, por maioria, apreciando o Tema 1.102 com repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, sendo fixada a seguinte tese: