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CONTRATO DE PRODUTORA ARTÍSTICA

Pelo presente instrumento particular de parceria entre produtora e Artista, impresso em duas vias, e devidamente assinado, as partes abaixo indicadas, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:

DAS PARTES

, , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado em , doravante denominado ARTISTA e;

, , , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF/MF sob o n°. , residente e domiciliado na Rua , , , , , devidamente registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de , sob nº , doravante denominado PRODUTOR.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a parceria para a promoção e representação artística, pelo qual o ARTISTA, por força do presente termo, nomeia o PRODUTOR para fins de promover e gerenciar a carreira do artista, EXCLUSIVIDADE na região que abrange .

CLÁUSULA - OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR

2.1 O PRODUTOR tem como primordial obrigação efetuar o pagamento as comissões devidas pelos negócios realizados decorrentes de qualquer atuação, BEM COMO:

2.1.1. O fornecimento de estúdio para gravação adaptado às necessidades do artista;
2.1.2 O treinamento e orientação sobre a carreira empresarial do artista;
2.1.3 A promoção de shows, eventos e outras formas de apresentação artística no âmbito da zona delimitada, sem qualquer custo para o ARTISTA;
2.1.4 O agenciamento dos pedidos e propostas para o ARTISTA.

2.2 O PRODUTOR se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos disponibilizados pelo ARTISTA, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual, nos termos do Art 19, "d", da Lei 4.886/65.

2.3 Serão de responsabilidade do PRODUTOR os meios necessários para viabilizar o objeto deste instrumento, incluindo escritório próprio, equipamentos, transporte, licenças, entre outros, salvo as obrigações do ARTISTA previstas neste contrato.

2.4 O PRODUTOR fica obrigado a fornecer ao ARTISTA, , informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO ARTISTA

3.1 Cabe ao ARTISTA seguir as diretrizes e orientações do PRODUTOR na condução da sua carreira, atendendo aos acordos firmados para apresentação de shows, gravações ou produção de materiais publicitários.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O ARTISTA, a título de retribuição sobre o valor dos eventos promovidos por seu intermédio, receberá sobre os valores .

4.2 Os pagamentos serão realizados até o 10º dia do mês subsequente ao mês do efetivo pagamento do contratante final dos serviços/produtos, sob pena de multa moratória de xx% sobre os valores devidos .

4.3 Não serão devidos pagamentos ao ARTISTA nos casos de insolvência do contratante, bem como se o negócio vir a ser por ele desfeito, ou for sustado o evento por fatos supervenientes não relacionados a ato ou conduta do PRODUTOR, sendo contudo devido, o repasse das multas devidas ao produtor, na proporção do cachê devido.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSIVIDADE

  • 5.1 O ARTISTA atuará SEM NENHUMA EXCLUSIVIDADE dentro do segmento contratado , PODENDO exercer sua atividade com outras produtoras, ou efetuar negócios em nome e por conta própria.
  • 5.1 O ARTISTA atuará COM EXCLUSIVIDADE dentro do segmento contratado , NÃO PODENDO exercer sua atividade para outras produtoras, ou efetuar negócios em nome e por conta própria.
  • 5.2 O PRODUTOR terá gerência integral na região que lhe é destinada, devendo perceber comissão inclusive em razão dos negócios realizados pelo ARTISTA, diretamente ou por intermédio de terceiros na zona atribuída.

    5.3 O ARTISTA durante a vigência deste contrato, não poderá nomear na região de representação aqui definida, outro produtor para o agenciamento de propostas de vendas dos serviços ou produtos de seu comércio.

CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO

6.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato e aplicação de multa no valor de , não isentando a responsabilidade por perdas e danos.

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